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Senado aprova projeto que proíbe corte de água e luz às sextas-feiras e em véspera de feriado

Com 73 votos a favor e nenhum contrário, Senado aprovou nesta segunda-feira (25) projeto que proíbe corte de água e luz nas sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriado. Sendo assim, o projeto segue agora para sanção presidencial. Confira mais detalhes sobre o projeto nessa matéria.

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A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. No entanto, em seu relatório, Kátia manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Em todo caso, a operadora terá que ir ao local notificar a interrupção do serviço.

O substitutivo manteve a regra segundo a qual a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá se iniciar em sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior a este. Contudo, retirou do texto a proibição de cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço (finalidade do projeto em sua versão original).

Em contrapartida, os deputados previram que houvesse uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço seria desligado por falta de pagamento, devendo ser informado a partir de que dia isso seria realizado, sendo necessário que ocorresse durante horário comercial. Somente se deixasse de haver essa notificação é que a taxa de religação não seria cobrada.

Kátia Abreu, ao explicar seu relatório, admitiu que as empresas têm direito a cobrar taxas de religação, mas criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não estabelecer regras para o restabelecimento do serviço cortado e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.

“Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando”, lamentou a senadora.

Aplicação

As regras previstas no projeto aplicam-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, também se aplicam aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

O texto determina que, em qualquer hipótese, a religação ou o restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. No caso de consumidores residenciais, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, sábado e domingo, bem como em feriado e no dia anterior a este.

O texto modifica a lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e a lei 13.460, de 2017, que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

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Fonte: Agência Senado

Imagem destacada: Golfpotter / Shutterstock.com