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Projeto que prevê mudança na contratação de trabalhadores PCDs é aprovado

Agora, empresas possuem prazo para contratar PCDs; saiba qual o limite e o que diz a lei sobre cotas no ambiente de trabalho.

Em uma importante decisão que influencia o mercado de trabalho brasileiro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto que estabelece novos prazos para a contratação de PCDs ou reabilitados da Previdência Social.

Em outras palavras, agora as empresas possuem prazo definido para repor posições destinadas a pessoas com deficiência. Com isso, a medida tem como foco garantir que se cumpram as cotas estabelecidas para a inclusão desses profissionais no ambiente corporativo. Entenda como funcionará esse prazo e o que diz a Lei!

Empresas possuem prazo para contratar pessoas com deficiência

Miniatura de pessoa em cadeira de rodas ao lado de pilhas de moedas e pote de moedas
Imagem: Monthira/shutterstock.com

O Projeto de Lei 626/21 detalha que as empresas terão até 40 dias para realizar a contratação de um novo colaborador com deficiência ou um beneficiário reabilitado da Previdência Social em caso de demissão de um empregado nessas condições.

Além disso, as empresas terão até 90 dias para substituir um cargo que tenha ficado vago devido ao pedido de demissão de um empregado nessas categorias. No entanto, é importante salientar que caso contrate além da proporção estabelecida por lei, a companhia não terá a obrigatoriedade de repor a vaga com uma pessoa com deficiência ou reabilitada.

O que diz a lei sobre cotas para PCDs?

A Lei 8.213, sancionada em 1991, foi um marco para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. Segundo essa legislação, empresas com um quadro de mais de 100 empregados têm a obrigação de preencher entre 2% e 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

No entanto, a proporção de trabalhadores PCDs varia conforme o número total de empregados da empresa. Dessa forma, pode chegar a uma obrigação de 5% para empresas com mais de 1.001 empregados. Além disso, o não cumprimento dessas proporções pode resultar em multas significativas, que este ano foram reajustadas.

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Agora, elas podem variar de R$ 2.656,61 até R$ 265.659,51, de acordo com a gravidade da infração. Ademais, o setor público também possui suas determinações. A Constituição Federal reserva vagas para cargos e empregos e a Lei 8.112/90 estabelece uma reserva de até 20% das vagas em concursos.

Já no âmbito federal, o Decreto 9508/2018 assegura uma reserva de, no mínimo, cinco por cento das vagas para pessoas com deficiência.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com