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Prova de vida do INSS descomplicada; veja como fazer a sua

O INSS agiliza a prova de vida com novidades digitais. Confira a facilidade para aposentados e pensionistas

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS

Em uma movimentação significativa para a melhoria dos serviços oferecidos aos aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças importantes no processo de prova de vida. 

Assim, com a nova normativa, os beneficiários de aposentadorias, pensões e outros auxílios agora têm alternativas modernas e simplificadas para assegurar a continuidade de seus benefícios. Anteriormente, a prova de vida era um procedimento que exigia a presença física do beneficiário nas agências bancárias. Contudo, com a atualização, não há mais essa exigência.

Prova de vida do INSS mais fácil

Portanto, a portaria do Ministério da Previdência Social e do Trabalho agora permite que a existência dos beneficiários seja validada por meio de dados fornecidos por outros órgãos federais, com preferência para os dados biométricos.

De acordo com a nova portaria, até o final de dezembro de 2024, a ausência de comprovação não implicará mais no bloqueio ou suspensão dos benefícios. Isso representa um alívio e tanto para muitos que enfrentavam dificuldades em realizar este procedimento anualmente. 

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Além disso, o novo sistema agora considera um período de 10 meses desde a última atualização do benefício ou desde a última prova de vida concluída para a realização do procedimento seguinte.

Fachada de uma agência do INSS
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Alternativas para comprovação de vida

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Portanto, segundo o INSS, desde 2023, a prova de vida pode ocorrer por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão, que irá confirmar se o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou de qualquer órgão público federal. Assim, poderão ser utilizados como comprovação de vida:

  • Registro de vacinação;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Emissão ou renovação de passaporte; e
  • Registro de transferências de bens.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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