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Prova de Vida do INSS pode ser feita sem sair de casa?

Prova de Vida do INSS pode ser feita sem sair de casa? Saiba o que mudou e como será feita a prova de vida este ano

Todos os anos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam fazer a prova de vida. Entretanto, a partir deste ano as regras mudaram e a comprovação deverá ser feita digitalmente. 

Na prova de vida, quem recebe repasses da autarquia deveria se apresentar nas agências bancárias ou do órgão para comprovar que ainda estava vivo e continuar recebendo os seus benefícios. 

Com a pandemia de Covid-19 e o isolamento social, essa ação foi suspensa. Porém, ela deve voltar em 2023. O INSS, porém, aprovou algumas mudanças nesse processo. Por exemplo, agora a autarquia é a responsável por fazer a prova de vida. 

Ela vai cruzar informações e bancos de dados de outros órgãos do governo para comprovar que o beneficiário está vivo. Dessa forma, os segurados não precisam mais se apresentar pessoalmente nas agências.

INSS vai fazer a prova de vida

A portaria 1.103/23 do INSS, passou para o órgão a responsabilidade de fazer a prova de vida e estabeleceu como o processo será feito. Assim, a autarquia estabeleceu uma determinada pontuação para cada ação do beneficiário.

Ao alcançar a pontuação mínima exigida – que ainda foi divulgada -, o segurado será considerado vivo. O prazo para que o INSS faça a comprovação é de 10 meses, contados a partir do aniversário do cidadão.

Com o novo sistema, aposentados e beneficiários com dificuldade de locomoção ou que sejam de grupos de risco não precisam mais se deslocar para fazer a prova de vida. Em 2023, o INSS vai fazer a prova de vida de 17 milhões de beneficiários. 

O que o INSS vai avaliar

Para fazer a prova de vidas dos segurados, o INSS vai levar em consideração:

  • Acesso a aplicativos do governo que possuam certificação e controle de acesso;
  • Empréstimo consignado feito com biometria;
  • Atendimentos no INSS, para perícias médicas e no SUS;
  • Vacinação;
  • (Re)Cadastramento em órgãos de segurança;
  • Atualização do CadÚnico pelo responsável;
  • Emissão ou renovação de passaporte, RG, CNH, carteira de trabalho, alistamento militar e outros documentos que exijam presença física ou biometria;
  • Recebimento de benefícios através da biometria;
  • Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).

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Imagem: Rafastockbr / Shutterstock