Na última quarta-feira (24), Carlos Lupi (PDT), ministro da Previdência, assinou uma portaria que institui que a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais de responsabilidade do segurado. Dessa forma, será feita pela própria autarquia, sendo que, em 2023, deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios.
Portanto, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. Entretanto, se, dentro deste período, o órgão não conseguir realizar a comprovação, o segurado terá mais dois meses para provar que está vivo.
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