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Prova de vida não é mais obrigação dos segurados do INSS: entenda

A prova de vida do INSS não será mais de responsabilidade do segurado, pois o órgão usará outros meios para fazer a comprovação. Confira

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Fachada do INSS

Na última quarta-feira (24), Carlos Lupi (PDT), ministro da Previdência, assinou uma portaria que institui que a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais de responsabilidade do segurado. Dessa forma, será feita pela própria autarquia, sendo que, em 2023, deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios.

Portanto, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. Entretanto, se, dentro deste período, o órgão não conseguir realizar a comprovação, o segurado terá mais dois meses para provar que está vivo.

Dessa forma, caso seja necessário que o beneficiário faça a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 ou pelos bancos.

Mais justo

De acordo com o ministro, o novo sistema de prova de vida será mais justo. Pois não irá sacrificar os idosos com problema de locomoção. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou.

No entanto, embora a prova de vida não seja mais obrigatória aos beneficiários, o procedimento poderá continuar a ser feito pelo próprio segurado. Para isso, basta se dirigir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.

Cruzamento de dados

Portanto, o INSS poderá utilizar como prova de vida os seguintes procedimentos realizados pelo segurado ao longo dos 10 meses após o aniversário:

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda; e 
  • Registro de transferências de bens.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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