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Prova de vida obrigatória do INSS voltará em poucas semanas

Até 31 de dezembro, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS está suspensa, mas em 2023 passará a ser feita por meio de cruzamento de dados

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Guichê de atendimento do INSS ao fundo, com faixa organizadora de fila na frente, com o logo da Previdência Social

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Assim, com a comprovação, a autarquia permite que o beneficiário continue recebendo o pagamento.  

Em síntese, a prova de vida evita fraudes nos pagamentos do INSS, impossibilitando que outra pessoa esteja recebendo os repasses, no lugar do titular do benefício. Todavia, até dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa.

Não obrigatória

À vista disso, em fevereiro foi publicada pelo Governo Federal a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para o cumprimento da prova de vida. Entretanto, as alterações serão colocadas em prática definitivamente somente em 2023.

No entanto, embora a prova de vida não seja obrigatória até o final do ano, os segurados podem realizar o procedimento pela plataforma “Meu INSS” ou na rede bancária.  

Prova de vida em 2023

Portanto, a partir de 2023, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não terão mais necessidade de ir até uma agência para realizar a prova de vida.

De acordo com o INSS, a prova de vida passará a ser realizada por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão, que irá confirmar se o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas por qualquer órgão público federal.

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Assim, poderão ser utilizados como prova de vida:

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda; e 
  • Registro de transferências de bens.

Por fim, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, apenas quando não for possível fazer a comprovação de vida por meio desses meios oficiais, uma notificação será enviada ao segurado a respeito da necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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