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Prova de vida obrigatória do INSS voltará em poucas semanas

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Assim, com a comprovação, a autarquia permite que o beneficiário continue recebendo o pagamento.  

Em síntese, a prova de vida evita fraudes nos pagamentos do INSS, impossibilitando que outra pessoa esteja recebendo os repasses, no lugar do titular do benefício. Todavia, até dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa.

Não obrigatória

À vista disso, em fevereiro foi publicada pelo Governo Federal a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para o cumprimento da prova de vida. Entretanto, as alterações serão colocadas em prática definitivamente somente em 2023.

No entanto, embora a prova de vida não seja obrigatória até o final do ano, os segurados podem realizar o procedimento pela plataforma “Meu INSS” ou na rede bancária.  

Prova de vida em 2023

Portanto, a partir de 2023, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não terão mais necessidade de ir até uma agência para realizar a prova de vida.

De acordo com o INSS, a prova de vida passará a ser realizada por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão, que irá confirmar se o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas por qualquer órgão público federal.

Assim, poderão ser utilizados como prova de vida:

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda; e 
  • Registro de transferências de bens.

Por fim, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, apenas quando não for possível fazer a comprovação de vida por meio desses meios oficiais, uma notificação será enviada ao segurado a respeito da necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.