O prazo para servidores federais realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) se encerra nesta quarta-feira (30). A medida é definitiva e opcional. No entanto, é válida somente para aqueles que entraram no serviço público antes de 2013.
Prazo para servidor migrar de regime previdenciário está acabando
Os servidores que desejam realizar a migração do regime previdenciário devem se atentar ao prazo. Saiba mais detalhes!
Dessa maneira, a mudança deve ser feita por meio do Sigepe ou plataforma SouGov.br. Veja como funciona.
Migração de regime previdenciário
Com a migração, a aposentadoria do servidor fica limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, tem direito à indenização pelo tempo de contribuição, chamado de Benefício Especial (BE), que pode ser acima desse limite estabelecido pelo teto.
Vale lembrar que o teto do INSS atualmente é de R$ 7.087,22.
Além disso, a mudança também possibilita a adesão à Funpresp. Essa fundação realiza os serviços previdenciários de forma complementar aos três poderes.
Caso o servidor opte pela não migração, fica no regime antigo e pode receber de forma integral ou parcial os vencimentos da aposentadoria, a depender de quando entrou no serviço público.
Recomendação sobre a migração do regime previdenciário
Por se tratar de uma decisão opcional, é recomendado que os servidores avaliem com cuidado e realizem os cálculos para saber o que é mais vantajoso de acordo com a realidade de cada um.
O Funpresp, com o intuito de facilitar esse processo, disponibilizou uma página especial para que o servidor possa simular o destino do benefício previdenciário nesses casos. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Veja como fazer”.
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Como realizar a migração?
Como citado acima, a migração do regime previdenciário deve ser feita pela plataforma do governo. Para tal, basta que o servidor clique na opção “Previdência” e opte pela migração, caso queira.
O procedimento é simples e pode ser realizado em instantes.
Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência
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