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Prazo para servidor migrar de regime previdenciário está acabando

Os servidores que desejam realizar a migração do regime previdenciário devem se atentar ao prazo.

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Aposentadoria

O prazo para servidores federais realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) se encerra nesta quarta-feira (30). A medida é definitiva e opcional. No entanto, é válida somente para aqueles que entraram no serviço público antes de 2013. 

Dessa maneira, a mudança deve ser feita por meio do Sigepe ou plataforma SouGov.br. Veja como funciona. 

Migração de regime previdenciário 

Com a migração, a aposentadoria do servidor fica limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, tem direito à indenização pelo tempo de contribuição, chamado de Benefício Especial (BE), que pode ser acima desse limite estabelecido pelo teto. 

Vale lembrar que o teto do INSS atualmente é de R$ 7.087,22.

Além disso, a mudança também possibilita a adesão à Funpresp. Essa fundação realiza os serviços previdenciários de forma complementar aos três poderes. 

Caso o servidor opte pela não migração, fica no regime antigo e pode receber de forma integral ou parcial os vencimentos da aposentadoria, a depender de quando entrou no serviço público.

Recomendação sobre a migração do regime previdenciário 

Por se tratar de uma decisão opcional, é recomendado que os servidores avaliem com cuidado e realizem os cálculos para saber o que é mais vantajoso de acordo com a realidade de cada um. 

O Funpresp, com o intuito de facilitar esse processo, disponibilizou uma página especial para que o servidor possa simular o destino do benefício previdenciário nesses casos. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Veja como fazer”. 

Como realizar a migração?

Como citado acima, a migração do regime previdenciário deve ser feita pela plataforma do governo. Para tal, basta que o servidor clique na opção “Previdência” e opte pela migração, caso queira. 

O procedimento é simples e pode ser realizado em instantes. 

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

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