Quais gastos devem ser declarados no Imposto de Renda?
Prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2023 se aproxima e estar preparado é fundamental. Saiba mais!
O Imposto de Renda é uma obrigação anual que pode gerar dúvidas sobre quais gastos devem ser declarados ao Fisco. A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita Federal. Além dos rendimentos, é preciso incluir informações sobre os gastos realizados ao longo do ano.
Neste ano, o prazo para a declaração é maior e será iniciado a partir do dia 15 de março e encerrado no dia 31 de maio. Vale lembrar que a não declaração pode trazer uma série de complicações para os contribuintes.
Para facilitar o processo, os cidadãos devem recorrer ao informe de rendimentos oferecido pelas instituições financeiras e empresas e também à versão pré-preenchida que reduz as possibilidades de erro.
Gastos no Imposto de Renda
Entre os gastos que devem ser declarados no Imposto de Renda estão:
- Despesas médicas;
- Contribuição previdenciária;
- Educação;
- Doações;
- Aluguel;
- Pensão alimentícia;
- Imposto pago.
Vale lembrar que é importante ter todos os comprovantes e documentos que comprovem os gastos realizados ao longo do ano. É fundamental guardar tais documentos por pelo menos cinco anos, para o caso de a Receita Federal solicitar alguma comprovação posteriormente.
Obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda incide sobre todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que atendam a algum dos critérios abaixo.
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Ter realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
- Ter tido posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Ter passado à condição de residente no Brasil durante o ano-calendário e permanecido no país até 31 de dezembro;
- Ter vendido um imóvel e utilizado o recurso na compra de outro no prazo de 180 dias;
- Ter recebido mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, entre outros.
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