Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Rebaixar o carro é infração e pode gerar multa? Veja o que diz a lei

Será que rebaixar o carro é considerado uma infração e pode gerar multa? Descubra o que a lei determina nesses casos!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Mecânico vestido de azul em baixo de carro que está suspenso em um elevador, enquanto realiza alguma manutenção no veículo

É sempre importante estar ciente das leis de trânsito e suas atualizações. Infrações repetidas, além das multas em dinheiro, podem ter consequências graves, como a perda da Carteira de Habilitação. Mas, afinal de contas, rebaixar o carro vai contra as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Para a surpresa de muitos, rebaixar o carro não é uma infração. A dúvida pode ocorrer visto que essa proibição chegou a existir, mas foi desconsiderada pela resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 2014.

No entanto, esse tipo de modificação deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documentos de porte obrigatório para condução. Também é preciso comparecer ao Detran para pedir uma autorização antes de modificar seu carro.

Como rebaixar o carro dentro da lei?

Como já mencionado, é preciso ir até o Detran antes de rebaixar o carro. Ainda que a modificação não seja contra a lei, a determinação é que o processo seja informado e devidamente autorizado pelo órgão responsável.

Quando fizer a solicitação junto ao Detran de seu estado, a norma é que seu carro seja vistoriado afim de garantir que essa mudança não vá gerar riscos aos ocupantes do automóvel. Você também precisar pedir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento obrigatório.

Quando realizar todo o trâmite legal, você poderá fazer a alteração. É recomendado que procure uma oficina mecânica de confiança para realizar o serviço. É importante que o trabalho seja bem feito, para sua do condutor e dos passageiros do veículo.

Existe algum limite de rebaixamento?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

É possível que haja dúvidas sobre o limite estabelecido para rebaixar o carro. Segundo o CONTRAN, veículos com até 3.500 quilos precisam de 100 milímetros ou mais de distancia entre a carroceria e o chão.

Também vale pontuar que modificações no sistema de suspensão são permitidas somente para alguns veículos, como caminhonetes, utilitários e automóveis de passageiros em geral. Fica vetada a alteração em motocicletas, caminhões, ônibus e semelhantes.

Imagem: Ground Picture / ShutterStock

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

Topicos relacionados