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Rebaixar o carro é infração e pode gerar multa? Veja o que diz a lei

Será que rebaixar o carro é considerado uma infração e pode gerar multa? Descubra o que a lei determina nesses casos!

É sempre importante estar ciente das leis de trânsito e suas atualizações. Infrações repetidas, além das multas em dinheiro, podem ter consequências graves, como a perda da Carteira de Habilitação. Mas, afinal de contas, rebaixar o carro vai contra as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Para a surpresa de muitos, rebaixar o carro não é uma infração. A dúvida pode ocorrer visto que essa proibição chegou a existir, mas foi desconsiderada pela resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 2014.

No entanto, esse tipo de modificação deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documentos de porte obrigatório para condução. Também é preciso comparecer ao Detran para pedir uma autorização antes de modificar seu carro.

Como rebaixar o carro dentro da lei?

Como já mencionado, é preciso ir até o Detran antes de rebaixar o carro. Ainda que a modificação não seja contra a lei, a determinação é que o processo seja informado e devidamente autorizado pelo órgão responsável.

Quando fizer a solicitação junto ao Detran de seu estado, a norma é que seu carro seja vistoriado afim de garantir que essa mudança não vá gerar riscos aos ocupantes do automóvel. Você também precisar pedir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento obrigatório.

Quando realizar todo o trâmite legal, você poderá fazer a alteração. É recomendado que procure uma oficina mecânica de confiança para realizar o serviço. É importante que o trabalho seja bem feito, para sua do condutor e dos passageiros do veículo.

Existe algum limite de rebaixamento?

É possível que haja dúvidas sobre o limite estabelecido para rebaixar o carro. Segundo o CONTRAN, veículos com até 3.500 quilos precisam de 100 milímetros ou mais de distancia entre a carroceria e o chão.

Também vale pontuar que modificações no sistema de suspensão são permitidas somente para alguns veículos, como caminhonetes, utilitários e automóveis de passageiros em geral. Fica vetada a alteração em motocicletas, caminhões, ônibus e semelhantes.

Imagem: Ground Picture / ShutterStock