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Quais impostos um MEI deve pagar

Trabalhadores das mais diversas áreas, hoje, são Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. 

Essa é uma das definições para empresas regulamentadas no Brasil, de menor renda e com, no máximo, um funcionário, fora o criador do CNPJ.

Apesar das suas particularidades, esse tipo de empresa deve pagar impostos como qualquer outra. 

A carga tributária sobre os microempreendedores individuais, porém, é menor do que a aplicada a outros tipos de empresas.

Até o fim de 2022, o faturamento anual máximo de um MEI poderia ser de até R$ 81 mil e, segundo dados do Ministério da Economia, 70% das empresas brasileiras funcionam sob esse regime.

Por que o MEI foi criado

A regulamentação sobre os microempreendedores individuais ocorreu em 2008, com a lei complementar de número 128. 

O principal objetivo dessa alteração na legislação foi regulamentar os trabalhadores autônomos de pequenos negócios. 

Aí se incluem prestadores de serviço de diversos tipos, como cabeleireiros, eletricistas ou jardineiros.

Além disso, comerciantes de pequenos negócios, como um vendedor de salgados ou revendedores de roupas também conseguem se formalizar a partir da criação de uma microempresa.

E até na indústria existem exemplos. Pequenos produtores de materiais de decoração, peças de vestuário e artistas plásticos também podem, eventualmente, se enquadrar na regulamentação.

Mas estes não são os únicos exemplos. Para se ter ideia, o Governo tem listadas quase 500 ocupações permitidas para a abertura de um MEI.

Ampliação de limite

Apesar do limite estabelecido de R$ 81 mil, que representa uma média mensal de R$ 6.750,00, um projeto de lei complementar, de número 108/21, propõe um aumento do rendimento anual dos microempreendedores.

A proposta é de que o teto para a receita bruta anual de uma MEI seja de R$ 130 mil, o equivalente a R$ 10.833 mensais. 

Além disso, o projeto apresentado ainda aumentaria a quantidade de funcionários de cada microempresa para até dois.

Para ser aprovado, o projeto de lei deve seguir sua tramitação na Câmara e ir para votação. 

Existe expectativa de que isso ocorra ainda no ano de 2023.

MEI deve pagar impostos?

Por se tratar de uma empresa, é natural que um MEI tenha obrigações, assim como possui seus direitos. 

O microempreendedor individual, apesar de atuar sob uma condição um pouco mais simplificada, ainda precisa ter algumas obrigações em dia.

Basicamente, o pagamento das tributações, emissões de notas fiscais — obrigatória apenas para pessoas jurídicas — e declarações de faturamento são os principais deles.

Apesar de serem tributadas, os MEI são submetidos a um regime de tributação menor. 

O MEI não está sujeito ao pagamento de impostos federais e os tributos específicos a que estão submetidos possuem alíquotas particulares.

Como o MEI surgiu para regulamentar os autônomos, uma particularidade é o pagamento de contribuição para o INSS, a fim de garantir benefícios previdenciários e emergenciais.

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Quais são os impostos do MEI

A fim de facilitar o pagamento de impostos dos MEI, existe o Simples Nacional. 

Esse é um regime tributário exclusivo de microempresas individuais e empresas de pequeno porte. 

Por meio do Simples Nacional, são unificados todos os tributos que o MEI deve pagar.

Segundo o próprio Simples Nacional, o regime “é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”.

Para conseguir pagar todos os seus tributos, o MEI emite o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Com o pagamento mensal dessa única guia, já é possível quitar todos os impostos. 

Conheça-os a seguir:

INSS

O pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é exatamente um imposto associado à empresa em si. 

Na verdade, essa é a contribuição previdenciária, que busca garantir, principalmente, a aposentadoria dos cidadãos.

Pagar o INSS garante, além da aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão aos familiares.

Contribuintes do INSS que são MEI devem pagar o equivalente a 5% do salário mínimo vigente e terão que pagar ao menos 15 anos de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade.

ISS ou ICMS

O valor destes dois impostos vai variar conforme o setor no qual o MEI atua. 

Para prestadores de serviço, o cálculo é feito pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal. 

Os prestadores de serviço devem contribuir mensalmente com R$ 5,00.

Já no caso do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que recai sobre as empresas de comércio ou da indústria, o valor recolhido no DAS é de apenas R$ 1,00, tratando-se de um imposto estadual.

Existem, ainda, a modalidade de atividade mista do Simples. Esse é o caso de empresas que ao mesmo tempo atuam com comércio ou indústria e serviço. 

É mais comum nos casos em que a comercialização ou manufatura de um item, bem como sua instalação, são oferecidas pela empresa. 

O valor, nesse caso, é o da soma dos dois tributos: R$ 6,00.

A soma do INSS com o devido imposto gera o valor total pago mensalmente por meio do DAS.

O MEI paga imposto para emitir nota fiscal?

Mesmo com o pagamento do DAS, fica a dúvida se, para emitir uma nota fiscal, o MEI deve pagar algum tributo. 

Uma particularidade do Simples Nacional é justamente não demandar o pagamento desse tipo de tributação.

Para emitir uma nota fiscal o MEI deve estar regulamentado e possuir o seu certificado digital. 

A emissão das notas fiscais deve ser feita a depender de qual é o tipo de setor da MEI.

Microempreendedores individuais que prestam serviço devem buscar pela forma de emissão no seu próprio município, uma vez que ele é responsável pela regulamentação dessa área. 

Enquanto isso, os MEIs do setor de indústria ou comércio emitem a nota fiscal por meio de normatização específica dos estados. 

É necessário, nestes casos, se informar por meio das secretarias municipais ou estaduais responsáveis pela regulamentação.