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Quais multas suspendem a CNH instantaneamente?

Segundo o CTB, o motorista tem uma quantidade de pontos a perder. Porém, algumas multas suspendem a CNH instantaneamente. Descubra quais.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Mão segurando uma CNH

Quando o condutor é habilitado, ele se compromete a cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, ao não seguir as regulamentações, motoristas podem tomar multas, medidas administrativas e até responder criminalmente por suas ações. Saiba mais.

Novos limites de pontuação para a CNH

Nesse contexto, algumas mudanças em relação à pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudam em 2023. A CNH, agora, tem limite de 40 pontos se o condutor não tomar nenhuma multa gravíssima. Se tomar uma, a pontuação cai para 30 e, duas ou mais, para 20.

Numa situação hipotética, imagine que um motorista já tenha levado uma multa gravíssima. Nas novas regras, o limite de pontos terá redução de 40 para 30 pontos. Imagine, também, que ele já possua 21 pontos e leve outra multa gravíssima, somando um total de 28 pontos. Essa situação já configuraria suspensão da CNH, uma vez que o limite seria reduzido para 20 pontos.

Multas que suspendem a CNH automaticamente

Multas podem ser classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Geralmente, as pontuações dessas infrações são somadas ao limite que cada motorista tem em sua carteira de habilitação. Entretanto, algumas multas gravíssimas podem suspender a CNH instantaneamente. São elas:

  • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite da via;
  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Apostar corrida;
  • Envolver-se em acidente sem prestar socorro à vítima, não adotar medidas de segurança no local, dificultar o trabalho da perícia, recusar-se a retirar o veículo do local quando solicitado ou não fornecer informações ao Boletim de Ocorrência (BO);
  • Ultrapassar de forma perigosa e na contramão;
  • Dirigir motocicleta, ou afins, sem usar capacete, transportar passageiro sem capacete, empinando – ou afins -, com farol apagado ou com crianças menores de 7 anos;
  • Interromper circulação em vias, com o veículo, sem que haja autorização;
  • Dirigir de forma que ameace pedestres ou demais veículos;
  • Promover ou participar de “racha”;
  • Dirigir veículos de categorias C, D e E sem exame toxicológico atualizado;
  • Fazer manobra considerada perigosa;
  • Forçar passagem entre outros veículos;
  • Atravessar bloqueio policial.

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Em caso de cometer alguma dessas infrações, o condutor fica entre 2 a 8 meses sem a habilitação. Ainda, em caso de reincidência, o prazo aumenta para 8 a 18 meses. Em ambos os casos, o condutor é obrigado a fazer o curso de reciclagem para reaver a sua CNH.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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