No caso dos empregados formais, efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), o instituto exige, pelo menos, 15 dias de afastamento para considerar a incapacidade. E no caso dos MEIs, o que é levado em consideração?
Quando um MEI pode solicitar o auxílio-doença?
Assim como o trabalhador formal, o MEI pode fazer a solicitação após 15 dias de afastamento por causa da doença. Para isso, é fundamental que a pessoa reúna os documentos que provem essa condição. Eles serão usados tanto no momento da solicitação, quanto no momento da perícia médica.
No entanto, essa não é a única regra definida. É preciso, ainda, que o microempreendedor tenha, no mínimo, 12 contribuições ao instituto.
Por outro lado, o INSS tem uma lista de doenças graves elaborada. Portanto, se a condição de saúde do MEI estiver listada, não será preciso cumprir o tempo de contribuição exigido. Algumas dessas doenças são esquizofrenia, cegueira, câncer e contaminação por radiação.
Como é possível pedir esse benefício?
Antes de mais nada, o MEI deve instalar o aplicativo Meu INSS em seu aparelho Android ou iOS. Com o login efetuado, ele deve ter alguns documentos em mãos, tais como o RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF.
Além disso, é fundamental possuir o comprovante de pagamento do DAS e os documentos médicos relacionados ao tratamento, como atestados, exames, relatórios, laudos, receitas médicas, entre outros.
Agora, basta encontrar a área de “Benefícios” no aplicativo e fazer a solicitação. Com isso, a perícia médica será agendada. Por fim, após análise do INSS, o MEI poderá receber, pelo menos, um salário mínimo.
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