Receber corretamente o salário e garantir todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são preocupações legítimas de quem atua com carteira assinada. Entre esses direitos está o abono de falta, que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho sem desconto salarial e sem a necessidade de compensação — desde que o motivo da ausência esteja previsto na lei como falta justificável.
Quais são as faltas justificáveis segundo a CLT? Entenda
Receber corretamente o salário e garantir todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são preocupações legítimas de quem atua com car
Neste artigo, você entenderá o que é o abono de falta, quando ele pode ser aplicado, quais documentos são necessários para comprovação e como a empresa deve registrar corretamente essa ausência. Além disso, abordamos as implicações legais, regras do controle de jornada e como isso impacta diretamente no salário e nas férias do colaborador.
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O que é abono de falta segundo a CLT?

O conceito e sua aplicação no dia a dia
O abono de falta é um direito trabalhista garantido pela CLT, que assegura ao empregado o direito de faltar ao trabalho em determinadas circunstâncias, sem ter o dia descontado do salário e sem precisar compensar a ausência. No entanto, esse benefício só é válido se o motivo da falta estiver entre as situações previstas legalmente como justificáveis.
Entendendo o que é considerado falta
A legislação define falta como a ausência não previamente acordada de um colaborador em seu horário ou jornada de trabalho regular. Essa ausência pode ou não ser justificada, e isso interfere diretamente no direito ao abono e no impacto no salário.
O que diz a CLT sobre o abono de falta?
Artigo 473 da CLT
O artigo 473 da CLT lista pelo menos 12 situações nas quais o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. Essas condições incluem falecimentos de familiares, nascimento de filho, casamento, entre outras. Veja a seguir os principais casos em que a falta pode ser abonada.
Quais faltas são justificáveis e dão direito ao abono?
Falecimento de familiar
O trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos no caso de falecimento de:
- Cônjuge
- Ascendente (pais, avós)
- Descendente (filhos, netos)
- Irmãos
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica, registrada na CTPS
Documento necessário: Atestado de óbito.
Nascimento de filho
Pais têm direito a cinco dias consecutivos de ausência, contados a partir do nascimento do filho.
Documento necessário: Certidão de nascimento da criança.
Casamento
O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença-casamento após a cerimônia civil.
Documento necessário: Certidão de casamento.
Alistamento eleitoral
São permitidos dois dias consecutivos ou não para o colaborador regularizar seu título de eleitor ou se alistar.
Documento necessário: Comprovante de comparecimento ao cartório eleitoral.
Serviço militar
Em caso de convocação para o serviço militar obrigatório ou apresentações específicas previstas em lei, o colaborador pode se ausentar.
Base legal: Art. 65, letra “c” da Lei nº 4.375/64.
Representação sindical
Representantes sindicais podem se ausentar durante reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro.
Documento necessário: Comprovação da convocação.
Doação de sangue
A cada 12 meses, o trabalhador pode faltar um dia para realizar doação voluntária de sangue.
Documento necessário: Atestado ou declaração da unidade de coleta.
Realização de vestibular
Colaboradores podem se ausentar nos dias de provas para ingresso em ensino superior.
Documento necessário: Comprovante de inscrição e presença no exame.
Convocação judicial
A ausência é permitida nos casos em que o trabalhador precise comparecer à Justiça como testemunha ou jurado.
Documento necessário: Mandado de intimação ou comprovante de presença.
Acompanhamento de filhos e cônjuge
Outras situações que autorizam o abono:
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (1 dia por ano)
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez (até 6 vezes)
- Realizar exames preventivos de câncer (até 3 dias a cada 12 meses)
Quais atestados abonam faltas?
A importância da documentação
Para que o abono seja aceito, o colaborador deve apresentar documentos comprobatórios válidos, como:
- Atestado de óbito
- Certidão de nascimento ou casamento
- Atestado médico ou de comparecimento
- Comprovantes judiciais ou eleitorais
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A empresa deve receber e registrar corretamente esses documentos, de preferência em até 24 horas após a ausência, salvo exceções previstas em regulamento interno.
E o atestado médico, conta como abono?

Diferença entre abono de falta e afastamento médico
As faltas por motivo de doença não são exatamente “abonadas”, mas têm uma previsão específica: o trabalhador pode apresentar atestado médico de até 15 dias, com pagamento integral feito pela empresa.
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença.
As faltas podem ser descontadas nas férias?
O impacto das faltas no direito às férias
A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir o número de dias de férias conforme a seguinte tabela da CLT (artigo 130):
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Importante: faltas justificadas não impactam o direito às férias.
Quando o abono de falta não é aplicado?
Situações não previstas pela lei
O abono não deve ser concedido em situações não contempladas na legislação ou sem comprovação adequada. Exemplos:
- Faltas sem justificativa
- Chegadas atrasadas sem atestado
- Acompanhamento de familiar sem política interna que aceite
Nesse caso, a empresa pode descontar o dia, retirar o descanso semanal remunerado e aplicar advertências.
A importância do controle de jornada

Monitoramento correto evita erros e prejuízos
Um bom controle de jornada é essencial para:
- Registrar faltas e atrasos
- Organizar os documentos de justificativa
- Evitar erros na folha de pagamento
- Facilitar auditorias e fiscalizações
Ferramentas como sistemas eletrônicos de ponto (ex: Pontotel) permitem digitalizar atestados e registrar justificativas de forma segura e transparente.
Considerações finais
O abono de falta é um direito garantido pela CLT que assegura ao trabalhador a possibilidade de se ausentar em situações justificáveis, sem prejuízo no salário e sem necessidade de compensação.
Para garantir o benefício, é essencial apresentar a documentação correta dentro do prazo e estar atento aos limites previstos na lei. Empresas, por sua vez, devem manter um controle eficaz das jornadas e da comunicação com seus colaboradores.
Manter-se informado sobre seus direitos trabalhistas é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma relação profissional justa e transparente.
