Quais são as regras para que o trabalhador venda as férias?
A CLT garante férias ao trabalhador, mas muitos desejam vender este período para levantar uma grana. Confira como funciona o procedimento
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador o período de férias. No entanto, muitos decidem vender esse direito no intuito de melhorar seu orçamento. Contudo, o máximo que pode ser vendido são 10 dias das férias conforme o artigo 143 da CLT.
Dessa forma, a lei tem o intuito de garantir que o trabalhador tenha um tempo de descanso que é necessário para estar motivado e ter suas energias renovadas.
Como vender as férias
Portanto, quem quiser vender suas férias deve informar com antecedência (5 dias antes do vencimento). Assim, antes que complete os 12 meses, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para saber como faz para vender o benefício.
Então, ao vender um terço de suas férias, o trabalhador recebe o valor referente aos dias vendidos junto com o pagamento das férias que, via de regra, acontece dois dias antes do período de descanso.
Dessa forma, vale ressaltar que a empresa, em hipótese alguma, pode permitir que o funcionário venda mais do que os dias previstos em lei, sob pena de processos trabalhistas caso faça o contrário.
Ademais, segundo a CLT, a iniciativa de venda deve partir do empregado e não da empresa
Quem tem direito?
Em síntese, as férias são garantidas por por lei para os seguintes cidadãos:
- Empregados domésticos;
- Empregados rurais;
- Servidores públicos;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores CLT;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores contratados por prazo determinado.
É possível escolher quando tirar férias?
Por fim, não é função do empregado estabelecer quando irá tirar férias. Segundo a CLT, a decisão sobre o assunto deve ser tomada pelo empregador. Pois, as férias devem ser disponibilizadas quando a empresa julgar que seja melhor. Assim, se o trabalhador quiser tirar férias em outro momento, deve negociar com o empregador.
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