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Quais são os benefícios do INSS para quem sofre de síndrome do pânico?

Saiba mais sobre a Síndrome do Pânico, seus impactos no ambiente de trabalho e os direitos previdenciários.

Enfrentar um transtorno mental não é uma tarefa simples, pois muitas vezes o diagnóstico não é encontrado na primeira consulta. Entre os transtornos mais recorrentes na população estão depressão, ansiedade, esquizofrenia e Síndrome do Pânico. Essas condições foram, inclusive, potencializadas durante a pandemia da Covid-19, levando muitas pessoas a procurarem ajuda profissional.

Especificamente sobre a Síndrome do Pânico, trata-se de uma condição altamente debilitante, com crises de ansiedade frequentes e imprevisíveis. As pessoas que vivenciam esses episódios muitas vezes se sentem apavoradas com a possibilidade de enfrentá-los novamente, tentando evitar situações que possam desencadear tais crises.

Como fica a situação de trabalho para pessoas com Síndrome do Pânico?

Benefícios INSS para quem tem síndrome do pânico
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Essa questão torna-se problemática, pois durante as crises, realizar tarefas laborais é extremamente desafiador. Como, então, tais pessoas podem se manter economicamente se não conseguem superar os sintomas durante os momentos de crise?

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, assegurados pela Previdência Social, são algumas das opções para esses casos. Mas, vamos aprofundar mais nesse assunto a seguir. Confira!

O que é a Síndrome do Pânico e como ela afeta a atividade laboral?

Apesar de ser uma preocupação psiquiátrica, a Síndrome do Pânico é tratável através do acompanhamento psiquiátrico, com a administração de medicamentos e realização de psicoterapia. O período de tratamento pode variar de acordo com a natureza da doença.

Em algumas situações, a função exercida ou o próprio ambiente de trabalho pode ser o estopim para as crises. Nesses casos, é importante que o trabalhador busque seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

O que é o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez?

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido para o trabalhador que comprove estar incapacitado para exercer sua atividade laboral temporariamente, por mais de 15 dias, por conta de uma condição de saúde.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que comprovar não ter mais condições de exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

No caso da Síndrome do Pânico, se a doença atrapalhar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, o indivíduo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício é de caráter assistencial para pessoas que necessitam de auxílio e não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Existe tratamento para a Síndrome do Pânico?

É crucial ressaltar que, apesar de delicada, a Síndrome do Pânico pode ser tratada e controlada. Porém, durante o processo de tratamento, é legítimo que o indivíduo incapacitado recorra ao INSS, em busca de amparo financeiro.

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Portanto, se você ou alguém que você conhece está passando por isso, procure ajuda de um médico e, se achar necessário, procure a assistência de um advogado especializado em Previdência Social.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com