Embora o período de declaração de IR (Imposto de Renda) costume acontecer entre os meses de março a maio de todo o ano, é comum que desde o mês janeiro muitas pessoas já fiquem com dúvidas se devem ou não fazer a declaração.
Quais são os critérios de isenção do Imposto de Renda?
Está em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda agora em 2023? Confira as regras para a isenção aqui!
O período e as novas regras de declaração ainda não foram divulgadas para o ano de 2023. Porém, para não perder o prazo e receber a restituição o quanto antes, o ideal é começar a fazer o levantamento de documentos necessários o mais breve possível.
Mas aí, pode surgir a pergunta: quem precisa declarar e quem é isento do Imposto de Renda? Apesar de haver uma expectativa de mudança de algumas regras para este ano, existem algumas regras de isenção que já são fixas. Confira!
Pessoas que não precisam declarar o Imposto de Renda
O caso mais comum de isenção do Imposto de Renda diz respeito ao valor dos rendimentos anuais apresentados por uma pessoa até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, existe um valor estipulado de ganhos para saber se é necessário ou não declarar o IR.
Para a declaração de Imposto de Renda de 2023, todos os contribuintes que fecharam o ano de 2022 com uma renda anual inferior a R$ 28.559,70 estão isentos da obrigatoriedade de fazer a declaração.
Contudo, os valores de alíquota para o cálculo do Imposto de Renda não sofrem alterações desde 2015. Apesar dos boatos de que pode haver mudanças para uma nova faixa de renda agora em 2023, nenhuma informação ainda foi confirmada pela Receita Federal.
Isenção do Imposto de Renda por doença
Muitas pessoas não sabem, mas de acordo com a Lei Nº 7.713/1988, as pessoas que possuem alguns tipos de doenças graves também ficam isentas da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Essas são doenças são:
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- AIDS;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Osteíte deformante;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Entretanto, para garantir a isenção do Imposto de Renda para essas doenças, é necessário apresentar laudo médico assinado por um médico do SUS (Sistema Único de Saúde) que contenha o CID da doença, além de preencher um formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Imagem: chayanuphol/shutterstock.com
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