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Quais são os diferentes tipos de demissão?

Uma relação profissional é marcada por diferentes tipos de tratamento, inclusive no momento de rompimento de um contrato. Ainda assim, é comum pensar que o encerramento desse vínculo está relacionado aos tipos de demissão.

Contudo, a legislação da área é mais “branda” do que se imagina. Ou seja, existem determinações e regras para cada caso relacionado ao rompimento de um contrato entre o trabalhador e a empresa em que atuava.

Dessa forma, vale apontar quais são os tipos de demissão existentes e quais as definições desse rompimento de contrato. Além disso, é útil destacar que existem diferenças entre o processo demissional e uma dispensa. Entenda!

Conheça os tipos de demissão

Em suma, vale destacar que juridicamente a demissão ocorre quando o trabalhador rompe contrato. Dessa forma, existem três tipos específicos de dispensa do profissional. As demissões são por:

  • justa causa;
  • sem justa causa;
  • e comum acordo.

O primeiro caso, como o próprio nome indica, ocorre quando o profissional empregado comete alguma falha grave, isso pode ocorrer tanto por comportamento, quanto por problemas técnicos.

Ou seja, embriaguez, atrasos, mau procedimento, abandono de emprego, entre outros motivos, se encaixam nesse tipo. Além disso, dependendo do grau, pode haver sanções civis e penais.

Enquanto a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador dispensa o profissional por vontade própria ou por necessidade. Vale destacar que é prevista por lei esse tipo de demissão, todavia, existem regras que podem acarretar sanções contra o empregador.

Por fim, o comum acordo, tal qual o nome indica, esse é o tipo de demissão em que empregador e o empregado entram em um acordo pelo fim do contrato.

Nesse tipo de caso, o trabalhador receberá o 13° salário proporcional ao tempo de trabalho, acesso até 80% do capital depositado no FGTS e 20% da multa do FGTS.

Diferença entre demissão e dispensa

Tão importante quanto entender os tipos de demissão, é compreender a diferença entre demissão e dispensa. Como visto antes, demissão é quando o empregado toma a iniciativa de deixar a empresa. Enquanto a dispensa configura o ato da empresa decidir pela ruptura de contrato com o trabalhador.

Imagem: tsyhun / Shutterstock.com