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Quais são os direitos trabalhistas de quem é diarista?

Essas profissionais podem atuar para pessoas físicas e jurídicas. Veja quais são as atividades e as garantias da área.

A contratação de diaristas é realizada por pessoas físicas e jurídicas. Esses profissionais têm a função de deixar casas, apartamentos e escritórios limpos, com um cheiro agradável. O contato com ele pode ser realizado pela indicação de outras pessoas ou por empresas especializadas. Tradicionalmente, os trabalhadores não possuíam muitos direitos, mas esse cenário mudou a partir de 2015.

Naquele ano, os parlamentares aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Ela garantiu ao setor uma série de assistências previstas em lei. A principal novidade foi a equiparação entre empregadas domésticas e diaristas.

Diarista X Empregada doméstica

Embora alguns empregadores não conheçam, existem diferenças entre as profissões de diarista e empregada doméstica. A diarista é uma trabalhadora autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício. Sua remuneração corresponde ao dia em que ela exerce sua função, no qual o patrão acerta previamente o valor por oito horas de serviço.

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As atividades das duas área são iguais. No entanto, a empregada doméstica possui uma relação de trabalho com o empregado. Ela está presente no mesmo local, pelo menos, três vezes na semana. Entre suas funções, está a de cozinhar, lavar e estender roupas, além de organizar a casa.

Direitos de cada função

Por não possuírem vínculos empregatícios, as diaristas devem dialogar com os patrões sobre algumas melhorias. Férias e 13° salário, por exemplo, não fazem parte desse processo, mas os superiores podem conceder os benefício após conversas entre as partes. O mesmo acontece com o vale-transporte, que a funcionária deverá realizar o pagamento.

A contribuição para a Previdência segue este mesmo modelo. A diarista pode realizar o processo por conta própria. Ele pode se enquadrar como contribuinte individual, com percentual de 11% a 20% de sua renda. Outra alternativa, é a classificação como Microempreendedor Individual (MEI), no qual a contribuição corresponde a 5% do salário.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com