A questão das multas de trânsito é algo que impacta diretamente a vida de qualquer condutor. Além de representarem um custo financeiro considerável, também têm o potencial de afetar a pontuação na carteira de motorista e, consequentemente, a liberdade de dirigir.
Essa multa de trânsito pode te fazer perder R$ 2.934,70; veja o motivo
Descubra qual multa pode custar R$2.934,70 e se ao recebê-la poderá ter a suspensão da CNH ou ir até para a prisão. Saiba mais!
Nesse cenário, a multa por dirigir embriagado, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 165, é de R$ 2.934,70. Isto porque é aplicado um fator multiplicador no valor base da infração, considerada gravíssima. Ainda, o motorista tem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de 12 meses.
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Quais consequências para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro?

O Artigo 165-A do CTB determina que aquele que se recusar a fazer o teste do bafômetro enfrentará as mesmas punições dos flagrados dirigindo alcoolizados. Ou seja, além da multa de quase R$ 3 mil, terá o direito de dirigir suspenso.
Além disso, se o motorista reincidir na mesma infração dentro do período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$5.869,40, e a suspensão da CNH se estende por 24 meses. Ademais, dirigir com a carteira de habilitação suspensa, considera-se uma infração gravíssima, que custa cerca de R$ 880,41.
Dirigir alcoolizado configura crime?
Sim, é. O motorista flagrado dirigindo alcoolizado e que tenha um resultado de teste de bafômetro igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido poderá enquadrar-se no Artigo 306 do CTB, por conduzir veículo automotor com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
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A pena para tal crime varia de seis meses a três anos de prisão. Por fim, cabe ressaltar que, ao ter o direito de dirigir suspenso, o motorista não recebe pontuação na CNH.
“Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 723/18.
Imagem: Motortion Films/shutterstock.com
