Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença atualmente?
Veja os documentos que você deve apresentar para ter direito ao auxílio-doença do INSS.
Se você precisa solicitar o Auxílio-doença, entender quais são os documentos essenciais para esse processo é fundamental. Tanto para quem pede o benefício diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto na Justiça, é preciso apresentar documentos que comprovem a sua situação.
Vale lembrar que existem basicamente duas formas de solicitar o Auxílio-doença: por meio da central telefônica do INSS ou pelo site Meu INSS. Usando o telefone, basta ligar para o número 135 e agendar a perícia médica. Essa opção é especialmente útil para quem não está familiarizado com os processos online.
Quais documentos preciso para o Auxílio-doença?
Para pedir o Auxílio-doença, você precisará de documentos pessoais, profissionais e médicos. Entre os documentos pessoais estão RG ou CNH, bem como qualquer outro documento de identificação válido em território nacional que inclua o número do CPF. Além disso, é essencial apresentar um comprovante de residência recente.
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A documentação médica será a principal fonte de informações para o perito do INSS avaliar a sua situação e verificar qual é a doença ou lesão que impede a realização de suas atividades laborais.
No caso da documentação profissional para o Auxílio-doença, é importante anexar o extrato previdenciário (CNIS) que comprove seu histórico contributivo, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que registra todos os vínculos profissionais que já teve.
Quem tem direito ao benefício?
O Auxílio-doença, conhecido atualmente por benefício por incapacidade temporária, é um direito concedido a todos os segurados da Previdência Social que estejam impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou lesões.
Para ter acesso a ele, porém, são necessários alguns requisitos, assim como funciona para outros tipos de auxílios previdenciários, como:
- Qualidade de segurado;
- Cumprimento da carência de 12 meses;
- Situação de incapacidade total e temporária para o trabalho.
Assim sendo, todos esses critérios serão avaliados durante a perícia médica.
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