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Segunda parcela do 13º salário pode ser paga em janeiro?

Entenda seus direitos sobre o 13º salário e veja se as leis trabalhistas permitem ou não o pagamento da segunda parcela no mês de janeiro!

O pagamento do 13º salário sem dúvida é um tema que gera muita expectativa nos trabalhadores no final de ano. Se você estava à espera da sua segunda parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro, mas tem medo de não ser contemplado; pode estar se perguntando se o pagamento ainda pode ser feito em janeiro de 2024 ou se a empresa ainda tem algum prazo para realizar essa transação. 

Nesse sentido, vale ressaltar que as normas relativas a esse benefício são bem específicas. Confira o que a CLT fala sobre o assunto!

A empresa pode realizar o pagamento do 13º salário em janeiro?

No que diz respeito às empresas que são responsáveis pelo pagamento do 13º salário aos seus funcionários, há a liberdade de escolherem a data para a liberação da primeira, segunda ou única parcela do abono.

Todavia, é preciso que respeitem os prazos legalmente estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de não cumprimento desses prazos, a instituição estará sujeita a multas e processos.

Quando a empresa deve fazer o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

Imagem de pessoa segurando carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Em resposta à questão principal, a legislação brasileira não permite o pagamento da segunda parcela do 13º salário referente ao ano de 2023 em janeiro de 2024. Portanto, a empresa deve seguir o cronograma estabelecido em lei, o qual define o depósito dentro do mesmo ano de trabalho. Sendo assim, a empresa deve fazer o pagamento das parcelas de acordo com os seguintes prazos:

  • 1ª parcela: de fevereiro até 30 de novembro, ou juntamente com as férias caso seja requerido pelo empregado;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Parcela única: até 30 de novembro.

Alguns governos municipais e estaduais costumam antecipar o pagamento da segunda parcela, aproximando-a da data do primeiro depósito.

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O que ocorre caso a empresa deseje pagar em janeiro?

Se por acaso a empresa entrar em um acordo com os funcionários e der um prazo que estende até janeiro para o pagamento, ainda assim ela estará sujeita a penalidades.

 Os colaboradores não devem receber o benefício atrasado, sob o risco do empregador ter que arcar com multa calculada sobre o número de empregados. Se houver atraso na liberação de uma ou de mais parcelas do 13º salário, os funcionários têm direito de:

  • Registrar uma denúncia no sindicato que representa a classe;
  • Levar a situação ao conhecimento do Ministério do Trabalho;
  • Multas no valor de R$ 170,25 por funcionário, com possibilidade de aumento desta quantia.

Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com