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Quais são os requisitos para participar do programa Litígio Zero?

O Litígio Zero disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa. Veja mais

Na última quarta-feira (1º), teve início o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o “Litígio Zero”, que que disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa.

Dessa forma, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é possível negociar o contencioso de pequeno valor através do portal REGULARIZE, até o dia 31 de março de 2023. Além disso, não é verificada a capacidade de pagamento do contribuinte para conceder benefícios a ele.

Quem pode participar do Litígio Zero

À vista disso, vale ressaltar que a negociação contempla, além de pessoas físicas, as seguintes modalidades apenas:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de pequeno porte (EPP). 

Além disso, o programa abrange débitos inscritos em dívida ativa a pelo menos um ano. Que tenham o valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (R$ 78.120,00). Ademais, vale ressaltar que débitos no Simples Nacional não podem ser negociados por meio do Litígio Zero.

Benefícios do programa

Portanto, o Litígio Zero permite que a negociação seja feita através do pagamento de entrada no valor de 4% da dívida em até 4 parcelas mensais, sem que haja desconto. Assim, o restante da dívida pode ser quitado da seguinte forma:

  • Até 2 meses – desconto de 50% sobre o valor total;
  • Até 8 meses – desconto de 40% sobre o valor total.

Ademais, há a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo da dívida utilizando precatórios federais. Podendo ser próprios do titular do débito ou de terceiros, advindos de decisões transitadas em julgado.

Enfim, o valor das parcelas previstas não pode ser menor que R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte. 

Cofres públicos

Por fim, de acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação do Litígio Zero é de R$ 3,72 bilhões, provenientes de 30 mil processos, que serão destinados aos cofres públicos.

Imagem: Divulgação/Governo Federal