Quais são os requisitos para participar do programa Litígio Zero?
O Litígio Zero disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa. Veja mais
Na última quarta-feira (1º), teve início o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o “Litígio Zero”, que que disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa.
Dessa forma, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é possível negociar o contencioso de pequeno valor através do portal REGULARIZE, até o dia 31 de março de 2023. Além disso, não é verificada a capacidade de pagamento do contribuinte para conceder benefícios a ele.
Quem pode participar do Litígio Zero
À vista disso, vale ressaltar que a negociação contempla, além de pessoas físicas, as seguintes modalidades apenas:
- Microempresa (ME);
- Empresa de pequeno porte (EPP).
Além disso, o programa abrange débitos inscritos em dívida ativa a pelo menos um ano. Que tenham o valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (R$ 78.120,00). Ademais, vale ressaltar que débitos no Simples Nacional não podem ser negociados por meio do Litígio Zero.
Benefícios do programa
Portanto, o Litígio Zero permite que a negociação seja feita através do pagamento de entrada no valor de 4% da dívida em até 4 parcelas mensais, sem que haja desconto. Assim, o restante da dívida pode ser quitado da seguinte forma:
- Até 2 meses – desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 8 meses – desconto de 40% sobre o valor total.
Ademais, há a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo da dívida utilizando precatórios federais. Podendo ser próprios do titular do débito ou de terceiros, advindos de decisões transitadas em julgado.
Enfim, o valor das parcelas previstas não pode ser menor que R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte.
Cofres públicos
Por fim, de acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação do Litígio Zero é de R$ 3,72 bilhões, provenientes de 30 mil processos, que serão destinados aos cofres públicos.
Imagem: Divulgação/Governo Federal