Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Alerta geral para MEIs: mudanças no Imposto de Renda

A declaração do MEI deve ser feita até 31 de maio por meio do site do Simples Nacional. Contudo, houve algumas alterações importantes. Veja

Por mais que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha que fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, ele também é obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dependendo do faturamento. Pois, um documento é relativo ao faturamento do negócio, já o segundo corresponde à pessoa física, isto é, ao empreendedor.

Dessa forma, vale ressaltar que, com a defasagem da tabela do Imposto de Renda, ou seja, a não atualização das faixas de renda e o aumento salário mínimo, mais pessoas terão que pagar o tributo à Receita Federal.

Quem é obrigado a enviar a declaração do MEI

À vista disso, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do site do Simples Nacional. Assim, quem não fizer o envio pode ter o CNPJ cancelado. Portanto, são obrigados a enviar o documento, contendo o faturamento do último ano, aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  • Abertura do MEI no último ano;
  • MEI em situação ativa;
  • Faturamento de qualquer valor, ou não tiveram faturamento;
  • Rendimentos com emissão de nota fiscal e sem emissão.

Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda

Assim, após fazer a declaração do MEI, o empreendedor que se enquadrar nos seguintes requisitos, também terá que enviar a declaração do Imposto de Renda. Confira:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite (R$ 142.798,50);
  • Deseje compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos, inclusive terra nua, superior ao limite (R$ 300 mil).
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Se tornou residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

Imagem: Freepik/Reprodção