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Alerta geral para MEIs: mudanças no Imposto de Renda

A declaração do MEI deve ser feita até 31 de maio por meio do site do Simples Nacional. Contudo, houve algumas alterações importantes. Veja

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins··2 min de leitura
empresário usando calculadora e mexendo em papéis espalhados em uma mesa MEI

Por mais que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha que fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, ele também é obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dependendo do faturamento. Pois, um documento é relativo ao faturamento do negócio, já o segundo corresponde à pessoa física, isto é, ao empreendedor.

Dessa forma, vale ressaltar que, com a defasagem da tabela do Imposto de Renda, ou seja, a não atualização das faixas de renda e o aumento salário mínimo, mais pessoas terão que pagar o tributo à Receita Federal.

Quem é obrigado a enviar a declaração do MEI

À vista disso, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do site do Simples Nacional. Assim, quem não fizer o envio pode ter o CNPJ cancelado. Portanto, são obrigados a enviar o documento, contendo o faturamento do último ano, aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  • Abertura do MEI no último ano;
  • MEI em situação ativa;
  • Faturamento de qualquer valor, ou não tiveram faturamento;
  • Rendimentos com emissão de nota fiscal e sem emissão.

Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda

Assim, após fazer a declaração do MEI, o empreendedor que se enquadrar nos seguintes requisitos, também terá que enviar a declaração do Imposto de Renda. Confira:

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  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite (R$ 142.798,50);
  • Deseje compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos, inclusive terra nua, superior ao limite (R$ 300 mil).
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Se tornou residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

Imagem: Freepik/Reprodção

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