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Quais são os tipos de regime de bens em caso de separação?

Ninguém entra em uma relação pensando em se separar. Porém, é importante saber quais são os regimes de bens para não cair em uma cilada.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel

Na alegria ou na tristeza, na saúde ou na doença. Infelizmente muitos casais não resistem aos desafios da vida a dois e decidem se separar. Diante desse cenário, é importante saber o que são os regimes de bens e como eles serão aplicados após a dissolução do casamento.

Caso uma relação chegue ao fim, o regime de bens entra em jogo. Em resumo, é ele quem determina a divisão das posses do casal. Ainda que ninguém entre em um relacionamento com o objetivo de se separar, é importante ter um controle financeiro claro, a fim de não se surpreender após o término.

Nesse artigo iremos apontar quais são os tipos de regime de bens e como eles atuam no momento da separação.

Quantos regimes de bens existem e quais são eles?

No Brasil existem quatro modalidades de regime de bens e cada um deles possui suas próprias peculiaridades. Os noivos devem escolher qual deles é o ideal antes do matrimônio. Entretanto, no decorrer do relacionamento, eles podem alterá-lo conforme a preferência do casal. Confira quais são eles:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos.

Como eles são aplicados?

Mais comum no Brasil, na comunhão parcial de bens, o patrimônio que o casal construiu ao longo do casamento é comum. Portanto, em caso de dissolução da relação, apenas os bens conquistados durante o matrimônio serão divididos. O que cada um dispunha antes de se casar não entrará na divisão.

Já a comunhão universal dos bens requer maior responsabilidade do casal. Isso acontece porque o que foi adquirido antes do casamento também passa a ser comum entre os dois. Portanto, na divisão entre ex-marido e ex-mulher, cada um recebe metade do patrimônio conjunto.

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Por sua vez, na separação total dos bens, cada um mantém posse exclusiva dos seus ativos, ainda que dentro do matrimônio. Nos relacionamentos mais recentes, ele é a forma preferida dos casais.

Por fim, o último deles é a participação final nos aquestos. Trata-se de uma média entre a comunhão parcial e a separação total de bens. Dessa forma, durante a relação, cada um é responsável pelas suas finanças. Porém, em caso de separação, a divisão se dá pelo grau de contribuição de cada indivíduo.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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