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Quais são os tipos de regime de bens em caso de separação?

Avatar de Guilherme Tirelli Guilherme Tirelli · · · 2 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel

Na alegria ou na tristeza, na saúde ou na doença. Infelizmente muitos casais não resistem aos desafios da vida a dois e decidem se separar. Diante desse cenário, é importante saber o que são os regimes de bens e como eles serão aplicados após a dissolução do casamento.

Caso uma relação chegue ao fim, o regime de bens entra em jogo. Em resumo, é ele quem determina a divisão das posses do casal. Ainda que ninguém entre em um relacionamento com o objetivo de se separar, é importante ter um controle financeiro claro, a fim de não se surpreender após o término.

Nesse artigo iremos apontar quais são os tipos de regime de bens e como eles atuam no momento da separação.

Quantos regimes de bens existem e quais são eles?

No Brasil existem quatro modalidades de regime de bens e cada um deles possui suas próprias peculiaridades. Os noivos devem escolher qual deles é o ideal antes do matrimônio. Entretanto, no decorrer do relacionamento, eles podem alterá-lo conforme a preferência do casal. Confira quais são eles:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos.

Como eles são aplicados?

Mais comum no Brasil, na comunhão parcial de bens, o patrimônio que o casal construiu ao longo do casamento é comum. Portanto, em caso de dissolução da relação, apenas os bens conquistados durante o matrimônio serão divididos. O que cada um dispunha antes de se casar não entrará na divisão.

Já a comunhão universal dos bens requer maior responsabilidade do casal. Isso acontece porque o que foi adquirido antes do casamento também passa a ser comum entre os dois. Portanto, na divisão entre ex-marido e ex-mulher, cada um recebe metade do patrimônio conjunto.

Por sua vez, na separação total dos bens, cada um mantém posse exclusiva dos seus ativos, ainda que dentro do matrimônio. Nos relacionamentos mais recentes, ele é a forma preferida dos casais.

Por fim, o último deles é a participação final nos aquestos. Trata-se de uma média entre a comunhão parcial e a separação total de bens. Dessa forma, durante a relação, cada um é responsável pelas suas finanças. Porém, em caso de separação, a divisão se dá pelo grau de contribuição de cada indivíduo.

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

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