Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quais trabalhadoras possuem direito ao salário-maternidade?

Garanta sua segurança financeira durante a maternidade: descubra se você tem direito ao salário-maternidade.

O salário-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes ou que adotam crianças. O benefício tem como objetivo garantir a segurança financeira dessas mulheres durante o período de afastamento do trabalho.

Podem solicitar o salário-maternidade mulheres que precisaram se afastar do trabalho por motivos de nascimento do bebê, adoção ou guarda judicial e aborto não criminoso. É importante destacar que o valor pago não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente.

Conhecer quem tem direito e como solicitar o benefício é muito importante. Todas as trabalhadoras com carteira assinada, além de desempregadas podem receber, desde que cumpram algumas exigências legais. Saiba mais!

Trabalhadoras com carteira assinada

Todas as trabalhadoras que possuem carteira assinada têm direito ao salário-maternidade. Isso inclui mulheres que trabalham em empresas privadas, funcionárias públicas, trabalhadoras temporárias e domésticas. O benefício deve ser pago pela empresa empregadora, que poderá requerer posteriormente o reembolso do valor junto ao INSS.

Trabalhadoras autônomas

As trabalhadoras autônomas também têm direito, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social. Nesse caso, é necessário comprovar o recolhimento das contribuições durante o período de gestação ou adoção.

Trabalhadoras desempregadas

As trabalhadoras desempregadas também podem receber o salário-maternidade, desde que estejam recebendo o seguro-desemprego no momento do parto ou da adoção. Nesse caso, o benefício será pago diretamente pelo INSS.

Trabalhadoras empreendedoras

As trabalhadoras empreendedoras, como MEI (Microempreendedor Individual), também conseguem acesso ao benefício. Para isso, é necessário que a empreendedora esteja contribuindo para a Previdência Social e que tenha cumprido o tempo mínimo de carência.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o salário-maternidade, basta fazer o requerimento online, através do site do INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem a gestação ou a adoção, como a certidão de nascimento do filho ou a documentação do processo de adoção, além de CPF e atestado médico informando o afastamento da gestante.

O salário-maternidade é pago por 120 dias e a gestante já pode solicitar o benefício 28 dias antes do parto. No caso de aborto, o salário-maternidade é pago por 14 dias.

Imagem: Ground Picture/ Shutterstock