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Donos de imóveis que recebem aluguel precisam declarar o Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda já começou e é preciso estar atento a todos os detalhes. Saiba se donos de imóveis também precisam declarar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
duas pessoas calculando finanças, uma segurando uma calculadora e a outra segurando um lápis, enquanto uma casa em miniatura está pousada na mesa.

É preciso tomar muito cuidado para não cair na famosa malha fina da Receita Federal. Por isso, essa é a hora de tirar todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Afinal, o prazo para as entregas de 2023 já começou a contar.

Em suma, os proprietários de imóveis que recebem aluguel precisam, sim, registrar na sua declaração anual de Imposto de Renda a receita de aluguel recebida.

E atenção, pois é imprescindível garantir que todas as informações e quantias estejam corretas. Dessa forma, é importante manter registros precisos e atualizados dos pagamentos de aluguel recebidos, pois eles precisam ser relatados no final do ano.

O que é necessário para declarar meu aluguel no Imposto de Renda?

O mais importante na hora de começar a sua declaração é ter todos os valores recebidos e pagos. Ou seja, a declaração é obrigatória para quem é dono do imóvel, mas também para o locatário.

Há três modalidades de declaração de imóveis na Receita Federal — esteja atento para analisar qual é o seu caso. Para pessoa jurídica, é necessário preencher os dados corretamente em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Para pessoas físicas, a aba preenchida deve ser “Rendimentos recebidos de PF/EXTERIOR”, e para as imobiliárias deve ser selecionado a opção “Pagamentos efetuados”, junto do código 71 – “Administrador de imóveis”.

Como faço a declaração e quais são os casos em que devo pagar imposto?

Para realizar a declaração, além do preenchimento dos dados nos campos que comentamos acima, também será necessário alguns documentos, como CPF, contrato de locação, comprovante dos valores recebidos ou pagos e o carnê de receita.

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Caso o valor do aluguel seja menor que R$ 1.903,98, não haverá impostos, ou seja, é isento! Isso porque a tributação é sempre relacionada ao valor recebido.

No caso de uma pessoa que tem mais de um imóvel alugado, será necessário declarar ambos e o somatória contabilizará para os impostos.

É importante que a declaração seja feita com extrema atenção, em caso de dúvidas, é aconselhável buscar o auxilio ou serviço de um contador.

Imagem: 89stocker / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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