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Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Entender as diferenças entre feriado e ponto facultativo é útil para se programar. Portanto, entenda quais são elas!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de calendário de mesa com as folhas se abrindo

Ao longo de um ano, a população brasileira se depara algumas vezes com dias de folga, afinal, o calendário brasileiro é composto por uma série de datas referentes a feriados e pontos facultativos durante o período.

No entanto, mesmo existindo essas datas, por vezes, as pessoas não sabem definir o que se trata do ponto de visto jurídico. E não sabem se terão folga naquele período, mesmo entendendo o que está sendo celebrado no dia em questão.

Portanto, é importante entender a diferença entre feriado e ponto facultativo, afinal, isso tem um impacto direto nas questões que envolvem leis trabalhistas.

Feriado e ponto facultativo

Inicialmente, vale apontar que a principal distinção entre ambos os termos é relacionado à obrigatoriedade, ou não, da folga. Assim, em feriados o empregador tem a obrigação por lei de conceder folga aos seus funcionários.

Enquanto nos pontos facultativos o empregador pode optar, ou não, por dar folga aos seus funcionários. Dessa forma, a decisão sobre a liberação cabe ao patrão, porém, é possível acertar isso no período da contratação.

Por exemplo, o trabalhador pode acertar no momento de sua contratação que em pontos facultativos haverá folga parcial ou integral.

Portanto, compreendido as diferenças entre feriado e ponto facultativo, é importante entender as questões jurídicas que envolvem essas duas datas.

Leis sobre o feriado

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Existem duas situações que envolvem o trabalho e as duas datas. No primeiro caso, é possível que o empregador, caso autorizado, exija que o trabalhador trabalhe no feriado.

Todavia, nestes casos, o empregador deverá pagar o dobro do valor referente a remuneração diária, ou providenciar folga em outro dia.

Enquanto no ponto facultativo, como mencionamos, a decisão fica a cargo do empregador. Ou seja, ele pode optar pelo trabalho normal, sem que tenha que pagar um valor a mais ou dar folga para o funcionário depois.

Imagem: Brian A Jackson/shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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