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Será que é possível mudar o número do CPF?

Mudar o número do CPF só é possível de uma única forma e exige atenção para solicitar. Veja os critérios e como fazer o procedimento!

Segundo a Receita Federal, não é possível mudar o número do CPF uma vez que o órgão permite a emissão do documento uma única vez. Ou seja, não importa o motivo ou o status em que o documento se encontra, só é possível ter um CPF durante a vida toda.

Porém, em 15 de maio de 2012, aconteceu um caso judicial onde a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU) abriu o primeiro precedente e permitiu que uma pessoa pudesse cancelar e mudar o número do CPF. Confira o que aconteceu a seguir.

Decisão judicial permitiu mudar o número do CPF após processo

O processo que permitiu um novo CPF e o cancelamento do número antigo de uma pessoa pela justiça brasileira, se embasou no fato que não há nenhuma legislação que proíbe a emissão de um documento novo.

Além disso, o juiz relator, Wilson Alves de Souza, considerou que “uma instrução normativa não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais que defendem a honra, a integridade moral e a dignidade da pessoa”. 

Dessa forma, após a comprovação da fraude, houve autorização para que fosse possível mudar o número do CPF do autor da causa, a fim de garantir seu direito ao documento.

Por último, não é possível mudar o número do CPF em casos como restrição no nome por inadimplência ou perda do documento físico.

Como fazer para alterar o número do CPF

Todavia, o histórico da Receita Federal demonstra que, mesmo com essa exceção, a regra padrão é de que se mantenha o mesmo número do CPF. Sendo assim, qualquer alteração só poderá acontecer sob decisão jurídica, após a comprovação de fraude ou golpe com o atual número do documento.

Mudanças que podem acontecer no CPF

Mudar o número do CPF requer uma ação judicial, porém, há outras alterações que podem ser feitas no documento de modo simples, como por exemplo, dos dados cadastrais.

Através do atendimento presencial ou pelo Site da Receita Federal, é possível mudar as seguintes informações:

  • Endereço residencial;
  • Inclusão do título de eleitor;
  • Adição ou exclusão do nome social para pessoas trans;
  • Sobrenome, para casos de casório, divórcio e outros.

É importante destacar que inserir informações falsas ou modificar dados de forma errada é crime e, caso aconteça, a pessoa pode responder legalmente por isso.

Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com