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Será que é possível mudar o número do CPF?

Mudar o número do CPF só é possível de uma única forma e exige atenção para solicitar. Veja os critérios e como fazer o procedimento!

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Cartão azul do CPF ao lado de um notebook

Segundo a Receita Federal, não é possível mudar o número do CPF uma vez que o órgão permite a emissão do documento uma única vez. Ou seja, não importa o motivo ou o status em que o documento se encontra, só é possível ter um CPF durante a vida toda.

Porém, em 15 de maio de 2012, aconteceu um caso judicial onde a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU) abriu o primeiro precedente e permitiu que uma pessoa pudesse cancelar e mudar o número do CPF. Confira o que aconteceu a seguir.

Decisão judicial permitiu mudar o número do CPF após processo

O processo que permitiu um novo CPF e o cancelamento do número antigo de uma pessoa pela justiça brasileira, se embasou no fato que não há nenhuma legislação que proíbe a emissão de um documento novo.

Além disso, o juiz relator, Wilson Alves de Souza, considerou que “uma instrução normativa não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais que defendem a honra, a integridade moral e a dignidade da pessoa”. 

Dessa forma, após a comprovação da fraude, houve autorização para que fosse possível mudar o número do CPF do autor da causa, a fim de garantir seu direito ao documento.

Por último, não é possível mudar o número do CPF em casos como restrição no nome por inadimplência ou perda do documento físico.

Como fazer para alterar o número do CPF

Todavia, o histórico da Receita Federal demonstra que, mesmo com essa exceção, a regra padrão é de que se mantenha o mesmo número do CPF. Sendo assim, qualquer alteração só poderá acontecer sob decisão jurídica, após a comprovação de fraude ou golpe com o atual número do documento.

Mudanças que podem acontecer no CPF

Mudar o número do CPF requer uma ação judicial, porém, há outras alterações que podem ser feitas no documento de modo simples, como por exemplo, dos dados cadastrais.

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Através do atendimento presencial ou pelo Site da Receita Federal, é possível mudar as seguintes informações:

  • Endereço residencial;
  • Inclusão do título de eleitor;
  • Adição ou exclusão do nome social para pessoas trans;
  • Sobrenome, para casos de casório, divórcio e outros.

É importante destacar que inserir informações falsas ou modificar dados de forma errada é crime e, caso aconteça, a pessoa pode responder legalmente por isso.

Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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