Muitas empresas ficam em dúvida do que escolher Lucro Real ou Lucro Presumido, mas, o que poucos sabem é que essa escolha deve ser baseada em um diagnóstico da empresa. Ou seja, é preciso avaliar a realidade fiscal e contábil e ter noção das regras tributárias para definir as alíquotas e o cálculo dos impostos.
Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Entenda qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido e saiba como funciona cada um desses tributos.
Dessa forma, essas opções são anuais e a decisão tem impacto na tributação de cada empresa no período de 12 meses. Assim, escolher um desses regimes tributários pode gerar consequências em diversos tributos como o CSL, PIS, COFINS e IRPJ.
Lucro Real
Primeiramente, esse tipo de tributo as empresas recolhem os impostos de acordo com o lucro líquido obtido no período determinado. Portanto, um cálculo de subtração é feito entre a receita e as despesas dedutíveis.
Portanto, o lucro real se baseia no faturamento mensal ou trimestral e age somente sobre o lucro efetivo. Dessa forma, não há como estabelecer os cálculos com base em outros fatores além do lucro efetivo.
Desse modo, empresas que adotam esse regime precisam ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. Além disso, o Lucro Real é adotado quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Sendo assim, há empresas que devem, obrigatoriamente adotar esse método, são elas:
- Empresas do mercado financeiro como bancos, financeiras, factoring e corretoras.
- Empresas relacionadas ao agronegócio;
- Empresas com algum tipo de benefício fiscal;
- Empresas com capital vindo do exterior.
Lucro Presumido
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Quando se trata de Lucro Presumido, pode-se dizer que é um regime tributário que tem o objetivo de apurar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Sobre o Lucro Líquido), baseando-se no lucro da empresa.
Dessa forma, os tributos que tem como base o lucro não são recolhidos, o que acontece é uma presunção das características da empresa. Ou seja, não refletem, necessariamente, a realidade da empresa.
Assim, as margens presumidas são de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais.
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