Qual é o máximo de vezes que eu posso receber o seguro-desemprego?
Entenda quais os critérios para receber o seguro-desemprego e quantas vezes é possível realizar a solicitação.
O Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores formais que estão contratados dentro do regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O programa foi instituído na Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O benefício tem como objetivo garantir provisoriamente uma estabilidade financeira no período em que o trabalhador encontra-se desempregado.
Apesar de não existir um limite específico de vezes que é possível receber o seguro, existem alguns critérios que garantem o acesso ao auxílio.
Critérios para cada solicitação do seguro-desemprego
O número de parcelas recebidas do seguro varia conforme os meses trabalhados.
Para realizar a primeira solicitação, é preciso ter o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses anteriores à data da dispensa, com esse período o trabalhador receberá 4 parcelas.
Já em caso de um segundo pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses, durante o último ano, esse tempo garante o acesso a 3 parcelas do benefício.
A partir da terceira solicitação, o tempo mínimo requisitado de trabalho é de 6 meses, anteriores à rescisão do contrato e será possível receber 3 parcelas de auxílio.
É importante ressaltar que, entre cada pedido, é preciso ter um intervalo mínimo de 6 meses para ter o direito de receber seguro novamente.
Quem tem direito a receber
Primeiramente, para ter o direito de receber o seguro, os trabalhadores formais precisam ter o vínculo empregatício na modalidade CLT. É preciso ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no período em que realizar a solicitação.
Para ter esse direito garantido, o solicitante não pode receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção a exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para empregados domésticos, também é um requisito ter sido desligado sem justa causa e ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS e INSS.
Além disso, solicitante deve estar inscrito no como contribuinte individual da Previdência Social e não pode estar recebendo aposentadoria.
Como é realizado o pagamento
O Seguro-Desemprego é pago através da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado nas agências bancárias da Caixa e com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos.
Se a solicitação do seguro for feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, também é possível escolher em qual banco o solicitante deseja receber o benefício.
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