Qual é o prazo para que a empresa pague a rescisão ao trabalhador? Conheça seus direitos!
O pagamento da rescisão é um direito garantido aos trabalhadores, mas você sabe qual o prazo para o pagamento dela? Confira aqui.
Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato temporário, é fundamental que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos em relação ao prazo para pagamento da rescisão.
Neste artigo, vamos abordar o que diz a legislação trabalhista sobre esse tema e como garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
O que a CLT diz sobre o prazo para pagamento da rescisão?
O prazo para que a empresa pague a rescisão ao trabalhador está estipulado no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a legislação, o empregador tem um prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Esse período também inclui a entrega da documentação referente à rescisão, como a guia para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a comunicação ao empregado sobre o seguro-desemprego.
Durante esse prazo, o empregador deve prosseguir com o pagamento de todos os valores devidos ao trabalhador, tais como salário, aviso prévio (se houver), férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras verbas rescisórias que sejam devidas de acordo com o tipo de rescisão.
Os direitos do trabalhador referentes à rescisão
Além do prazo para efetuar o pagamento da rescisão, é importante que o trabalhador conheça seus direitos em relação a esse processo.
Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem o direito a receber o aviso prévio, que pode ser indenizado ou cumprido no trabalho, dependendo da decisão do empregador. O trabalhador tem direito a receber as férias e o 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado.
No que se refere ao pedido de demissão, o trabalhador deve comunicar o empregador em um período mínimo de 30 dias de antecedência, até que o desligamento de fato ocorra. Nessa ocasião, também há o direito do trabalhador em sacar o saldo do FGTS e receber o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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