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Qual é o valor do auxílio-acidente e quem tem direito?

Descubra como o auxílio-acidente do INSS pode te ajudar em caso de sequelas por acidente de trabalho ou trajeto, e como solicitar o benefício

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular exibindo tela inicial do aplicativo Meu INSS colocado em cima de notas de 100 reais

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou trajeto e ficaram com sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral.

Mas atenção: nem todo acidente gera direito ao Auxílio-Acidente. Assim, é preciso que a sequela seja permanente e reduza a capacidade de trabalho do segurado. Dessa forma, o auxílio-acidente deve ser solicitado o mais rápido possível após o acidente, para que o trabalhador possa começar a receber o benefício o quanto antes.

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Valor do auxílio-acidente

Portanto, o valor do auxílio-acidente é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses anteriores ao acidente, descontados 30%. Assim, o valor mínimo do benefício é de 50% do salário mínimo e o máximo é de 60% do salário de contribuição. Além disso, vale destacar que tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que:

  • Sofreu um acidente de trabalho ou trajeto;
  • Tem uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral em pelo menos 25%;
  • Está em dia com as contribuições previdenciárias.
Celular exibindo tela inicial do aplicativo Meu INSS colocado em cima de notas de 100 reais
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Como solicitar o benefício

Dessa forma, a solicitação do auxílio-acidente pode ocorrer de forma presencial em uma agência do INSS ou online pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Assim, os documentos necessários para solicitar o benefício são:

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  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Laudo médico que comprove a sequela permanente;
  • Documentos que comprovem o acidente (boletim de ocorrência, fotos, etc.);
  • Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias.

Se o pedido de auxílio-acidente for indeferido, o trabalhador pode recorrer da decisão. O recurso deve ocorrer no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da notificação de indeferimento. Enfim, ao seguir essas dicas, você garante que está tomando todas as medidas necessárias para garantir seus direitos.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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