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Qual é o valor pago no salário-família?

Salário-família sofre mudanças. Entenda o que é, se você se enquadra e saiba como fazer para pedir o benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Cédulas de 50 envoltas em elástico amarelo, notas de 100 reais e moedas

O salário-família é um benefício social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago aos trabalhadores de acordo com o número de filhos. Além disso, enteados ou menores que estejam sob a guarda dos beneficiados também têm direito ao auxílio.  

O valor é pago a cada filho com idade de até 14 anos, com exceção de crianças que possuam algum tipo de deficiência, independente do grau, mas que os impeçam de trabalhar. Em situações assim, não há limite de idade, porém a deficiência precisa ser comprovada pela perícia do INSS através de laudo médico.  

Aposentados que tenham filhos de até 14 anos também podem receber o benefício. No entanto, em casos como esse, a mulher deve ter mais de 60 anos, e o homem, 65 anos.  

Valor pago pelo benefício  

Todo ano o piso nacional sofre reajustes. Em consequência disso, o valor do salário-família também muda. Em 2023, este valor por filho com idade requerida no projeto é de R$ 59,82 para trabalhadores com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.  

A quantia paga em 2022 para os beneficiários era de R$ 56,47 para aqueles que possuíam renda de até R$ 1.655,98.  

O valor foi definido no dia dez de fevereiro, pela Portaria Interministerial n° 26. Além disso, o INSS também confirmou o reajuste do benefício para pensionistas e aposentados, que passaram a ter teto de R$ 7.507,49.  

Nesse sentido, o objetivo da assistência social é garantir aos cidadãos apoio às famílias e comunidades que atrevessem dificuldades, por meio de serviços sociais, projetos e programas para todos. No Brasil, essa assistência é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social.  

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Onde requerer o salário-família?  

Trabalhadores e empregados domésticos devem solicitar o direito com seus empregadores. Já o empregado avulso, com seu sindicato. Por fim, caso receba algum benefício previdenciário, o requerimento deve ser feito na Previdência Social.  

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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