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Qual o valor da multa por atraso no pagamento do 13º salário?

O atraso no pagamento do 13º salário para todos que têm esse direito rende multa aos empregadores. Saiba mais!

O repasse extra que os trabalhadores formais têm o direito de receber no final do ano deve acontecer até o dia 20 de dezembro, no caso da segunda parcela. Nesse sentido, o que acontece quando há atraso no pagamento do 13º salário?

Vale destacar que, além dos profissionais com carteira assinada, grupos como servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS também devem recebê-lo. Continue a leitura!

Atraso no pagamento do 13º salário gera multa a empregadores

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de dinheiro, representando o 13º salário
Imagem: Orlando Neto / Shutterstock.com

De acordo com a legislação, o repasse do 13º salário pelo empregador acontece em duas parcelas. A primeira fica disponível durante o mês de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até a última semana do mês de dezembro de cada ano.

Portanto, é importante lembrar que o atraso no pagamento do 13º salário implicará penalidades ao empregador. Entre elas, ele estará sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,26 por funcionário prejudicado, conforme o Ministério do Trabalho.

No caso de atrasos continuados, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir o pagamento do valor devido, incluindo juros e correção monetária. A multa por atraso é de 1% ao mês, calculada a partir do dia 21 de dezembro até a data de efetivação do pagamento.

Existe algum desconto para esse salário?

Além do atraso no pagamento do 13º salário, os trabalhadores formais devem ficar atentos aos descontos que podem acontecer durante esse repasse. Isso acontece principalmente com a segunda parcela.

Desse modo, a primeira parte desse salário equivale à metade do valor bruto do benefício. Porém, a segunda parte vem com descontos relacionados à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde a 9% do salário bruto do trabalhador.

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Outro desconto que pode ser aplicado se refere ao Imposto de Renda (IR). Logo, se o trabalhador tiver um salário mensal acima de R$ 1.903,98, valor definido como limite de isenção da tabela do IR para o ano de 2023, o pagamento de uma alíquota referente ao imposto será obrigatório.

Imagem: Orlando Neto / Shutterstock.com