Quem tem direito
É importante frisar que não precisa ter nenhum tipo de carência para a concessão do benefício. Basta ter, ao menos, um filho menor de 14 anos ou um filho com deficiência. Além disso, a renda só pode ser até o valor limite estabelecido pelo INSS, ou seja, um salário mínimo e meio. Atualmente, isso significa um valor de R$ 1.953 mensais.
Assim como para todos os benefícios que são de responsabilidade da Previdência Social, em todo caso que constar deficiência ou invalidez, a perícia médica é obrigatória. Somente a partir dela, o órgão liberará o aval ao interessado ou negar o seu acesso.
Por fim, por mais que a pessoa esteja dentro dessas condições, é importante dizer que nem todo mundo consegue a liberação do salário-família. Isso acontece porque o INSS só concede o benefício a trabalhadores que tenham carteira assinada.
Assim, estão inclusos os trabalhadores em regime CLT e, trabalhadores avulsos e os empregados domésticos. Por outro lado, contribuintes individuais, MEIs (microempreendedores individuais), segurados especiais e segurados facultativos não podem receber o salário-família.
Solicitação do salário-família
Para pedir o benefício, as categorias têm maneiras diferentes de conseguir. Os empregados domésticos devem pedir o valor diretamente ao patrão. Por sua vez, trabalhadores avulsos devem pedir para seu sindicato. Por fim, trabalhadores em regime CLT podem realizar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
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