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Quando a licença-paternidade de 120 dias entrará em vigor?

O STF identifica a falta de regulamentação do Congresso na licença-paternidade, dando 18 meses para apresentarem uma legislação. Saiba mais!

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira, dia 14, a existência de omissão por parte do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade. Com esta decisão, o Congresso agora tem o prazo de 18 meses para apresentar uma legislação para a questão.

A determinação pode resultar na ampliação da atual licença-paternidade de cinco dias. Atualmente, apesar da Constituição Federal de 1988 garantir uma licença-paternidade de cinco dias para os trabalhadores, o Congresso Nacional falhou em sua regulamentação dentro dos últimos 35 anos.

A falta dessa legislação deixou uma brecha onde deveria existir um prazo definido para a concessão de tal licença. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto.

Qual será o próximo passo caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade?

Pai segurando a filha bebê em um quarto infantil
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Se o Congresso não regulamentar a licença-paternidade dentro do prazo de 18 meses após o julgamento, o STF terá que determinar as medidas a serem tomadas a partir de então.

Uma das possibilidades em discussão é equiparar o tempo de licença-paternidade ao da licença-maternidade, conforme explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, em entrevista ao Extra.

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Atualmente, a licença-maternidade é concedida às mães por um período mínimo de 120 dias, enquanto a licença-paternidade é de apenas 5 dias, como já mencionado anteriormente. A decisão do Supremo trouxe um importante desafio para regulamentar esse benefício.

O Ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, sugeriu uma equiparação entre as duas licenças, concedendo a ambos os pais um período de 120 dias de licença.

Projeto de Lei sobre a licença-paternidade

Atualmente, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773 que também tem a intenção de equiparar as licenças desse tipo. O PL também inclui medidas como a possibilidade de compartilhamento dos 120 dias de licença entre o casal, a extensão do benefício para trabalhadores autônomos e a inclusão do salário-maternidade e paternidade pelo período de 120 dias.

Larissa Escuder destaca, ainda, que já existem hoje algumas situações em que a licença é estendida. É o caso do Programa de Prorrogação da Licença Paternidade, que desde 2016 proporciona a extensão do benefício por mais 15 dias para os servidores públicos. Para ter acesso, basta requisitar o afastamento em até dois dias úteis após adoção ou nascimento do filho.

Outro programa é o Empresa Cidadã, que pode prorrogar o direito por mais 15 dias. Além disso, no caso de adoções, a licença remunerada de 120 dias é garantida por lei e pode ser prolongada por mais 60 dias nesse programa.

Vale lembrar que apenas uma pessoa do casal tem direito ao afastamento, a menos que ocorra a morte de um dos pais adotantes. Além disso, a criança adotada deve ter menos de 12 anos.

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