Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as emendas constitucionais 113 e 114, que limitavam o pagamento de precatórios federais. Isso gerava muitos prejuízos aos aposentados, pois, o pagamento desse dinheiro estava sendo adiado há muito tempo. Além disso, havia um acúmulo de dívidas não quitadas por Estados e pela União.
STF libera R$ 97 bilhões e aposentados comemoram a vitória
O STF autorizou um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para os aposentados. Confira mais detalhes e veja se você tem direito!
No entanto, com a nova resolução, o STF se opõe ao adiamento dos pagamentos. Agora, os precatórios devem ser quitados no prazo determinado pela Justiça, o que impedirá o crescimento da dívida pública. Em muitos casos, esse adiamento já chegou a ser superior a uma década. Veja mais detalhes!
Venda dos precatórios
Diante da demora do pagamento, outros problemas relacionados ao tema surgiram, como a venda antecipada dos precatórios. Isso porque aposentados endividados e em situação financeira delicada eram forçados a vender seus créditos por valores inferiores aos que teriam direito para aliviar seu débito.
No entanto, com a decisão do STF, encerra-se o ciclo de compra e venda de precatórios, acabando com um mercado que lucra em cima da vulnerabilidade dos aposentados. O STF indica ainda a volta à regularidade no calendário dos precatórios, obrigando o governo a pagar todos os créditos previstos anualmente.

STF libera R$ 97 bilhões a aposentados
Dessa forma, o STF autorizou um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões. A expectativa é de que sejam quitados todos os precatórios atrasados até o final deste ano. Assim, a liberação desses valores está prevista para o início de janeiro de 2024.
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Para consultar se você tem direito à quantia, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal de sua região. Confira:
- TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
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- TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
