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Quando a Receita Federal pode bloquear conta bancária de pessoa jurídica?

Entenda em que casos a Receita Federal pode bloquear sua conta PJ

Toda pessoa jurídica possui responsabilidades federais sob pena de restrição. Desta forma, é necessário que todo empresário esteja em dia com a Receita Federal, declarando e pagando o Imposto de Renda, por exemplo.

Contudo, em que situações a Receita Federal pode bloquear a conta bancária de uma pessoa jurídica? Em casos de não pagamento de impostos, o CNPJ poderá ser punido e ter sua conta de pessoa jurídica bloqueada. Entenda.

Casos em que um CNPJ pode se tornar inapto

Como citado anteriormente, para que um CNPJ seja colocado na lista de “inaptos” pela Receita Federal, ele deve descumprir com suas obrigações fiscais. Com isso, o não pagamento de tributos fiscais, por exemplo, pode gerar bloqueio e até suspensão de contas jurídicas.

Entretanto, a falta de declaração de rendimentos só é motivo para bloqueio após dois anos consecutivos de descumprimento fiscal. Os documentos necessários e obrigatórios para serem declarados, podem variar. Todavia, os mais comuns são os seguintes:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
  • Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de Recolhimento do FGTS;
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Em caso de não declaração, a conta poderá ser bloqueada e o CNPJ entrar na lista de inaptos.

Bloqueio da conta e demais penalidades

Antes do bloqueio das contas, a falta de declaração e não pagamento de suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados, podem levar o CNPJ ao Cadastro de Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

Em casos descumprimento da multa e inadimplência com a Receita Federal, a inclusão a lista do Cadin ocorre impedindo a emissão de notas fiscais, movimentação bancária e operações comerciais.

Além disso, existem outras penalidades que declaram o impedimento de alguns outros recursos, como:  obtenção de incentivos fiscais e financeiros; realização de operações de crédito; participação de concorrência pública, entre outras dispostas na Instrução Normativa RFB Nº 1863, De 27 De Dezembro de 2018.

Por fim, é importante destacar que a situação perante a Receita Federal poderá ser regularizada levando em consideração os prazos estabelecidos, como também medidas extremas que possam ocorrer em caso de não regularização, sendo elas: responsabilização dos sócios e até cancelamento do CNPJ.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com