Quando é possível fazer a anulação do casamento?
Você se casou recentemente? Fique atento, seu matrimônio pode sofrer uma anulação caso seja constada uma destas infrações. Entenda!
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O casamento é um dos momentos mais felizes na vida de um casal, muitas vezes acontece no êxtase da relação, o que torna ainda mais especial. Porém, esta alegria pode ser diluída caso certas irregularidades sejam encontradas no matrimônio. Confira quais são!
O que pode anular um casamento?
De acordo com o artigo 1550 do Código Civil, existem 7 coisas que podem levar à anulação imediata de um casamento. Antes de entrarmos em detalhes, vale ressaltar que o matrimônio poderá ser novamente consagrado, caso essas infrações sejam corrigidas. Confira quais são os motivos que anulam uma união formal!
Idade
Este motivo está diretamente ligado à idade mínima do casal necessária para que o casamento seja formalizado. Atualmente no Brasil, jovens com mais de 16 anos podem se casar. Caso esta lei seja descumprida, o matrimônio poderá ser anulado em até 80 dias após a celebração da união.
Porém, o casamento não poderá ser cancelado se o casal conseguir uma autorização judicial ou se uma das partes estiver grávida. Nesta segunda hipótese, por exemplo, se a pessoa A tem 15 anos e está grávida da pessoa B, que tem 18 anos, elas poderão se casar mesmo sem a autorização judicial.
Falta de autorização
A falta de autorização dos responsáveis de um jovem com mais de 16 anos mas menos de 18, pode levar a uma ação anulatória, que deverá ser emitida em até 180 dias após a partir da maioridade do menor.
Neste caso, não há necessidade de uma autorização judicial para que o casamento ocorra, mas sim do consentimento dos responsáveis legais do casal menor de 18 anos. Caso não haja um motivo plausível para a falta de consentimento dos pais, os jovens poderão solicitar a autorização judicial.
Em caso de emancipação dos jovens, o casamento poderá ser formalizado sem necessitar de autorização judicial ou consentimento dos responsáveis.
Vício da vontade ou do consentimento
Já este motivo é mais grave e acontece quando um dos lados é coagido a casar-se, ou seja, ocorre quando há qualquer tipo de ameaça, seja física ou emocional. Caso isso ocorra, o casamento poderá ser anulado em até 4 anos, a partir da data do matrimônio.
Erro essencial em relação a outra pessoa
O erro essencial ocorre quando um dos lados se engana em relação a outra pessoa, isto é, quando descobre algo que torna inviável a continuidade do matrimônio. Neste sentido, a anulação é viável somente em 3 situação, são elas:
- Identidade e honra: Está ligado a atos subjetivos, como vício em drogas de um dos lados antes da consagração do matrimônio;
- Crime anterior ao casamento: Trata-se quando um dos lados descobre que o cônjuge cometeu um crime antes de se casar;
- Defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível: O defeito físico não se trata de uma deficiência de fato, mas sim de um “defeito” que possa tornar a relação sexual insatisfatória para um dos lados, por exemplo. Já a moléstia grave e transmissível está diretamente ligada a doenças que possam pôr em risco a saúde de ambos os lados.
Nestes casos, o prazo de anulação do matrimônio é de até 3 anos após a formalização da união.
Incapacidade de um dos lados
Nesta situação, o casamento poderá ser anulado caso um dos cônjuges possua alguma incapacidade que impossibilitem a demonstração de sua vontade. Por exemplo, se Natália se casou com Paolo enquanto estava sob efeito de álcool ou drogas e não pode tomar a decisão com clareza, o matrimônio poderá ser anulado.
Mas para que a anulação ocorra, o pedido deverá ser feito em até 180 dias após a celebração da união.
Revogação do mandato desconhecida pelo procurado
Já este é mais específico e ocorre quando o cônjuge autoriza formalmente outra pessoa a realizar as ações matrimoniais em seu nome, mas por algum motivo o mandato foi revogado sem que o procurado e o outro companheiro estivessem cientes da revogação. O prazo para que a anulação ocorra é de até 80 dias.
Incompetência do celebrante
O último motivo está ligado à incompetência do celebrante do matrimônio, isto ocorre quando o casamento é consagrado por uma autoridade sem a devida competência. Neste caso, a anulação pode ocorrer em até dois anos após a formalização da união.
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Imagem: @prostooleh / Freepik