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Quando é possível fazer a anulação do casamento?

Você se casou recentemente? Fique atento, seu matrimônio pode sofrer uma anulação caso seja constada uma destas infrações. Entenda!

Eliel SouzaPor Eliel Souza4 min de leitura
Mudança na lei pode tirar direito do cônjuge à herança mesmo com casamento formalizado

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O casamento é um dos momentos mais felizes na vida de um casal, muitas vezes acontece no êxtase da relação, o que torna ainda mais especial. Porém, esta alegria pode ser diluída caso certas irregularidades sejam encontradas no matrimônio. Confira quais são!

O que pode anular um casamento?

De acordo com o artigo 1550 do Código Civil, existem 7 coisas que podem levar à anulação imediata de um casamento. Antes de entrarmos em detalhes, vale ressaltar que o matrimônio poderá ser novamente consagrado, caso essas infrações sejam corrigidas. Confira quais são os motivos que anulam uma união formal!

Idade

Este motivo está diretamente ligado à idade mínima do casal necessária para que o casamento seja formalizado. Atualmente no Brasil, jovens com mais de 16 anos podem se casar. Caso esta lei seja descumprida, o matrimônio poderá ser anulado em até 80 dias após a celebração da união. 

Porém, o casamento não poderá ser cancelado se o casal conseguir uma autorização judicial ou se uma das partes estiver grávida. Nesta segunda hipótese, por exemplo, se a pessoa A tem 15 anos e está grávida da pessoa B, que tem 18 anos, elas poderão se casar mesmo sem a autorização judicial. 

Falta de autorização

A falta de autorização dos responsáveis de um jovem com mais de 16 anos mas menos de 18, pode levar a uma ação anulatória, que deverá ser emitida em até 180 dias após a partir da maioridade do menor. 

Neste caso, não há necessidade de uma autorização judicial para que o casamento ocorra, mas sim do consentimento dos responsáveis legais do casal menor de 18 anos. Caso não haja um motivo plausível para a falta de consentimento dos pais, os jovens poderão solicitar a autorização judicial. 

Em caso de emancipação dos jovens, o casamento poderá ser formalizado sem necessitar de autorização judicial ou consentimento dos responsáveis. 

Vício da vontade ou do consentimento

Já este motivo é mais grave e acontece quando um dos lados é coagido a casar-se, ou seja, ocorre quando há qualquer tipo de ameaça, seja física ou emocional. Caso isso ocorra, o casamento poderá ser anulado em até 4 anos, a partir da data do matrimônio. 

Erro essencial em relação a outra pessoa

O erro essencial ocorre quando um dos lados se engana em relação a outra pessoa, isto é, quando descobre algo que torna inviável a continuidade do matrimônio. Neste sentido, a anulação é viável somente em 3 situação, são elas: 

  • Identidade e honra: Está ligado a atos subjetivos, como vício em drogas de um dos lados antes da consagração do matrimônio;
  • Crime anterior ao casamento: Trata-se quando um dos lados descobre que o cônjuge cometeu um crime antes de se casar;
  • Defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível: O defeito físico não se trata de uma deficiência de fato, mas sim de um “defeito” que possa tornar a relação sexual insatisfatória para um dos lados, por exemplo. Já a moléstia grave e transmissível está diretamente ligada a doenças que possam pôr em risco a saúde de ambos os lados.

Nestes casos, o prazo de anulação do matrimônio é de até 3 anos após a formalização da união. 

Incapacidade de um dos lados

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Nesta situação, o casamento poderá ser anulado caso um dos cônjuges possua alguma incapacidade que impossibilitem a demonstração de sua vontade. Por exemplo, se Natália se casou com Paolo enquanto estava sob efeito de álcool ou drogas e não pode tomar a decisão com clareza, o matrimônio poderá ser anulado. 

Mas para que a anulação ocorra, o pedido deverá ser feito em até 180 dias após a celebração da união.

Revogação do mandato desconhecida pelo procurado

Já este é mais específico e ocorre quando o cônjuge autoriza formalmente outra pessoa a realizar as ações matrimoniais em seu nome, mas por algum motivo o mandato foi revogado sem que o procurado e o outro companheiro estivessem cientes da revogação. O prazo para que a anulação ocorra é de até 80 dias.

Incompetência do celebrante

O último motivo está ligado à incompetência do celebrante do matrimônio, isto ocorre quando o casamento é consagrado por uma autoridade sem a devida competência. Neste caso, a anulação pode ocorrer em até dois anos após a formalização da união. 

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Imagem: @prostooleh / Freepik

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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