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Quando o abono do PIS poderá ser sacado para quem trabalhou com carteira assinada em 2021?

Pessoas que trabalharam com a carteira assinada em 2021 podem receber o abono salarial do governo, PIS/Pasep

Pessoas que trabalharam com a carteira assinada no ano de 2021 podem ser incluídas entre os trabalhadores que recebem o abono salarial do governo, o PIS/Pasep. O abono é pago anualmente para a classe trabalhadora. 

O PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos. Ambos programas possuem regras de concessão. 

Abono para trabalhadores de carteira assinada em 2021 

Cidadãos que trabalharam com a carteira assinada em 2021 poderão receber o PIS/Pasep em breve. O Governo Federal já garantiu que o valor ficará disponível para a população em 2023.

Normalmente, o abono salarial costuma ser pago no ano seguinte do ano trabalhado. Porém, por conta do cenário da pandemia de Covid-19, o repasse teve um atraso.

Dessa forma, o valor que deveria ser repassado este ano para os trabalhadores que atuaram no ano-base de 2021 passou para o ano que vem. 

O Governo Federal já possui um calendário proposto para o repasse do PIS/Pasep, que será analisado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo) em uma reunião que acontecerá no dia 15 de dezembro. 

Calendário previsto para o recebimento do PIS em 2023

O calendário exposto a seguir ainda passará por uma avaliação, portanto ele não é oficial e as datas não estão confirmadas ainda. 

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15/02/202328/12/2023
Fevereiro15/02/202328/12/2023
Março15/03/202328/12/2023
Abril15/03/202328/12/2023
Maio17/04/202328/12/2023
Junho17/04/202328/12/2023
Julho15/05/202328/12/2023
Agosto15/05/202328/12/2023
Setembro15/06/202328/12/2023
Outubro15/06/202328/12/2023
Novembro17/07/202328/12/2023
Dezembro17/07/202328/12/2023

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Tem direito a receber o PIS/Pasep os trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos:  

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, considerando o ano-base;
  • Pessoas que trabalham pelo período mínimo de 30 dias com a carteira assinada do ano-base;
  • Receberam até dois salários mínimos por mês durante o ano-base;
  • Possuem as informações do e-Social ou RAIS (Relação Anual de Informações) atualizadas. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com