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Quando o próximo pagamento do PIS/Pasep será liberado?

Saiba mais informações sobre quando será o próximo pagamento do PIS/Pasep dos trabalhadores brasileiros por aqui!

Um dos direitos dos trabalhadores é o recebimento do abono salarial. Logo, muitos brasileiros aguardam pelo pagamento desse benefício anualmente. Porém, a pandemia de Covid-19 causou atraso no repasse do PIS/Pasep, o que desorganizou o calendário.

Logo, ao longo de 2023, houve o pagamento do abono salarial correspondente ao ano-base de 2021. Sendo assim, como será o próximo pagamento durante o ano que vem? Saiba mais informações na sequência.

Pagamento do PIS/Pasep do ano-base de 2022 acontecerá em 2024?

Bloco de anotações com as siglas PIS/Pasep ao lado de uma caneta e uma calculadora
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Como dito, a pandemia de Covid-19 causou atraso no pagamento desses abonos salariais. Neste ano, por exemplo, o repasse foi em relação ao ano-base de 2021. Assim, o calendário de pagamento do PIS/Pasep se dá de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira abaixo as datas neste ano:

Nascidos emReceberam a partir deRecebem até
Janeiro e fevereiro15/02/2328/12/23
Março e abril15/03/2328/12/23
Maio e junho17/04/2328/12/23
Julho e agosto15/05/2328/12/23
Setembro e outubro15/06/2328/12/23
Novembro e dezembro17/07/2328/12/23

Portanto, os trabalhadores têm até o dia 28 de dezembro para sacar o dinheiro. Logo, a expectativa é de que o pagamento do PIS/Pasep do ano-base de 2022 comece em fevereiro de 2024, levando em consideração o método de 2023. Porém, ainda não há confirmação das datas para o ano que vem.

Leia também: Para que serve o aplicativo Caixa Trabalhador e quem pode baixar?

Quais são os critérios para receber o abono?

Os trabalhadores têm o direito de receber PIS/Pasep se seguirem os seguintes critérios:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep por cinco anos, no mínimo;
  • Ter até dos salários mínimos de remuneração mensal ao longo do ano-base;
  • Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, durante o ano-base;
  • O empregador (Pessoa Jurídica) deve ter informado os dados do trabalhador de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com