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Quando o trabalhador pode pedir o fundo de garantia?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Todavia, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

Dessa forma, segundo a Caixa Econômica Federal, só há algumas situações em que o saque do FGTS é possível.

Em síntese, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar nela mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Todavia, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.

Saque-aniversário

O trabalhador tem a possibilidade de sacar uma quantia do FGTS todo ano no mês de seu aniversário por meio do saque-aniversário. Contudo, quem optar por essa modalidade não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha a ser demitido por justa causa. Assim, somente poderá sacar os 40% da multa rescisória. 

Ademais, há possibilidade de fazer a antecipação dos saques por meio de bancos privados, em que a instituição financeira bloqueia o valor do FGTS a ser pago no mês de aniversário. 

Todavia, é necessário lembrar que sobre o valor antecipado há incidência de juros e, em alguns casos, também incidem outros encargos. Por isso, é aconselhável utilizar essa modalidade apenas em casos urgentes.

Quais são as situações em que é liberado o saque do FGTS?

Além do saque-aniversário e do saque-extraordinário, que aconteceu este ano, a Caixa disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em algumas situações, sendo elas:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Para completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com 70 anos ou mais;
  • Pessoas há pelo menos três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce/Shutterstock.com