Quando o trabalhador pode pedir o fundo de garantia?
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Todavia, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Dessa forma, segundo a Caixa Econômica Federal, só há algumas situações em que o saque do FGTS é possível.
Em síntese, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar nela mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Todavia, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.
Saque-aniversário
O trabalhador tem a possibilidade de sacar uma quantia do FGTS todo ano no mês de seu aniversário por meio do saque-aniversário. Contudo, quem optar por essa modalidade não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha a ser demitido por justa causa. Assim, somente poderá sacar os 40% da multa rescisória.
Ademais, há possibilidade de fazer a antecipação dos saques por meio de bancos privados, em que a instituição financeira bloqueia o valor do FGTS a ser pago no mês de aniversário.
Todavia, é necessário lembrar que sobre o valor antecipado há incidência de juros e, em alguns casos, também incidem outros encargos. Por isso, é aconselhável utilizar essa modalidade apenas em casos urgentes.
Quais são as situações em que é liberado o saque do FGTS?
Além do saque-aniversário e do saque-extraordinário, que aconteceu este ano, a Caixa disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em algumas situações, sendo elas:
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Para completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com 70 anos ou mais;
- Pessoas há pelo menos três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
Imagem: Jair Ferreira Belafacce/Shutterstock.com