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Qual o valor da multa eleitoral?

Quem não justificar a ausência no dia da votação deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Urna eletrônica

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (1º), dessa forma, são obrigados a votar os adultos entre 18 e 59 anos. Assim, quem não comparecer às urnas e não apresentar justificativa do porquê não compareceu deverá pagar uma multa eleitoral à Justiça Eleitoral.

Valor da multa

De acordo com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as multas eleitorais são punições aplicadas àqueles que não votaram nem justificaram. Além disso, recebe a multa também quem foi convocado como mesário e não compareceu nem justificou a ausência, também aqueles que foram condenados por infração de legislação eleitoral. Portanto, quem não justificar a ausência no dia da votação, deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Assim, o eleitor deve consultar seus débitos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e emitir uma Guia de Recolhimento (GRU) para realizar o pagamento da multa, que pode ser por meio de Pix ou de cartão de crédito.

Como pagar a multa eleitoral

Confira como emitir e quitar a multa eleitoral:

  • Entrar no sistema de serviço online do TSE – Sistema Título Net;
  • Clicar na opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
  • Preencher formulário para a emissão. Se as informações não coincidirem com o cadastro na Justiça Eleitoral, o usuário deverá entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
  • Após o pagamento, aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

Ademais, o pagamento do boleto deve ser feito exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. Além disso, o pagamento via Pix pode ser realizado por meio da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado e colado no aplicativo do banco. 

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Já quem for quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Contudo, fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se o eleitor comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.

Por fim, caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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