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Quantas parcelas você pode atrasar no financiamento da casa ou carro?

Quem realiza um financiamento de casa ou de carro não está livre de passar por um imprevisto e ter dificuldade em honrar com as suas contas.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Miniatura de uma casa em cima de uma calculadora

Assim como todos os demais, quem realiza um financiamento de casa ou de carro não está livre de passar por um imprevisto e ter dificuldade em honrar com as suas contas. Por conta disso, muitas pessoas se perguntam até quantas parcelas é possível atrasar o pagamento sem perder o bem que está sendo comprado. Diante disso, confira abaixo a resposta.

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Quantas parcelas você pode atrasar no financiamento da casa ou carro?

Atrasar o pagamento das parcelas do financiamento de um imóvel pode trazer consequências graves, tais como ter o nome no cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Já nos casos mais graves, é possível perder a tão sonhada casa própria. De acordo com a legislação do Brasil, após 3 parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira já pode tomar a casa.

No caso de perda de emprego, falecimento ou de doença, o consumidor pode pedir o Fundo Garantidor de Habitação Social (FGHAB), que assegura o pagamento da dívida. Entretanto, o pedido precisa ser feito já no primeiro mês. Se não for possível solicitar o FGHAB e as parcelas em atraso aumentarem ainda mais, o 1º passo é buscar a instituição financeira para renegociar a dívida. Mostre que, mesmo não tendo condições de pagar, você está preocupado em honrar seus compromissos.

Com relação ao financiamento de um automóvel, o veículo é da financeira enquanto o consumidor não tem a posse direta. Dessa forma, o próprio veículo é usado como garantia no caso de descumprimento no pagamento das parcelas. Ademais, não existe uma quantidade de parcelas que podem ser atrasadas para que a financeira tome o veículo.

Em suma, o mais comum é que aconteça um período de 3 meses de atraso, até que o banco tente negociar a dívida com o seu cliente. Entretanto, se a negociação não for possível, a instituição deverá, de forma rápida, solicitar o bem de volta.

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Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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