Receita libera parcelamento de débitos para empresas; como solicitar?
Desde a última sexta-feira (05), é possível solicitar o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Além disso, está disponível o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC, diretamente no Portal e-CAC, na opção “Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital”.
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Receita libera parcelamento de débitos para empresas
Em suma, o contribuinte vai poder pedir o parcelamento de débitos para as empresas, através de um processo totalmente digital. Sendo assim, não é necessário ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Por meio do e-CAC, é possível ter acesso aos seguintes serviços:
- parcelamento de débitos de empresas, que estão em processo de recuperação judicial;
- reparcelamento: esse serviço está disponível quando o débito a ser reparcelado não está disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC. Além disso, é possível acessar o serviço, quando o pagamento deve ser feito exclusivamente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar?
Para realizar o parcelamento de débitos para a sua empresa, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br ou através de um código de acesso;
- Em seguida, selecione o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
- Logo após, clique em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Por fim, selecione a ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
Ademais, é importante dizer que o acompanhamento da solicitação de serviço de parcelamento de débitos deve ser feito por meio do respectivo processo digital.
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