De acordo com a Lei nº 14.382/2022, publicada em junho do ano passado, agora é possível mudar o nome ou sobrenome diretamente no cartório, sem precisar abrir um processo judicial. Entretanto, para isso, é necessário pagar uma taxa de serviço.
Quanto custa mudar o nome no cartório?
%Resumo% Quer saber qual é o valor e como fazer para alterar o seu nome diretamente no cartório? Confira as informações aqui!
O valor da taxa varia de acordo com a tabela de cada estado, podendo ficar entre R$ 100 a R$ 400 reais. O processo para a mudança do nome é relativamente simples, porém, é preciso ter em mente que ele só pode ser feito uma única vez.
Caso a pessoa deseje realizar uma segunda mudança, será necessário abrir um processo judicial. Antigamente, para realizar tal mudança, era necessário ter uma justificativa para apresentar no tribunal. Agora, o processo está muito mais simples. Confira a seguir!
O que é preciso para realizar a troca de nome ou sobrenome
Para realizar a troca de nome ou sobrenome, basta ter mais de 18 anos e comparecer no cartório portando os documentos necessários. Isso porque a troca não precisa mais ser justificada, pois a pessoa pode simplesmente não se identificar mais com o seu nome de registro.
Sendo assim, basta apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada.
Após o processo de alteração, caberá ao cartório notificar os órgãos de expedição de documentos sobre a mudança. Em seguida, a pessoa poderá emitir novos documentos com o nome atualizado, onde constará a data de modificação do nome.
Outras mudanças que podem ser feitas
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Segundo uma norma instaurada em 2018, os transgêneros, mesmo que não tenham passado por cirurgia de redesignação, também podem realizar a alteração no nome. Neste caso, o gênero do solicitante também será alterado nos documentos.
Além disso, é possível incluir ou excluir os sobrenomes de pai, mãe, cônjuge, madrasta, padrasto, tios ou avós em cartório. Para este processo, além dos outros documentos já mencionados, será necessário comprovar o vínculo com a pessoa que deseja incluir ou excluir o sobrenome.
Por fim, a lei ainda prevê a possibilidade de modificar o nome de bebês recém-nascidos até 15 dias depois da data do seu registro. Porém, é preciso que o pai e a mãe concordem com a mudança e compareçam no cartório apresentando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento da criança para realizar a alteração.
