De acordo com a Lei nº 14.382/2022, publicada em junho do ano passado, agora é possível mudar o nome ou sobrenome diretamente no cartório, sem precisar abrir um processo judicial. Entretanto, para isso, é necessário pagar uma taxa de serviço.
O valor da taxa varia de acordo com a tabela de cada estado, podendo ficar entre R$ 100 a R$ 400 reais. O processo para a mudança do nome é relativamente simples, porém, é preciso ter em mente que ele só pode ser feito uma única vez.
Caso a pessoa deseje realizar uma segunda mudança, será necessário abrir um processo judicial. Antigamente, para realizar tal mudança, era necessário ter uma justificativa para apresentar no tribunal. Agora, o processo está muito mais simples. Confira a seguir!
O que é preciso para realizar a troca de nome ou sobrenome
Para realizar a troca de nome ou sobrenome, basta ter mais de 18 anos e comparecer no cartório portando os documentos necessários. Isso porque a troca não precisa mais ser justificada, pois a pessoa pode simplesmente não se identificar mais com o seu nome de registro.
Sendo assim, basta apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada.
Após o processo de alteração, caberá ao cartório notificar os órgãos de expedição de documentos sobre a mudança. Em seguida, a pessoa poderá emitir novos documentos com o nome atualizado, onde constará a data de modificação do nome.
Outras mudanças que podem ser feitas
Segundo uma norma instaurada em 2018, os transgêneros, mesmo que não tenham passado por cirurgia de redesignação, também podem realizar a alteração no nome. Neste caso, o gênero do solicitante também será alterado nos documentos.
Além disso, é possível incluir ou excluir os sobrenomes de pai, mãe, cônjuge, madrasta, padrasto, tios ou avós em cartório. Para este processo, além dos outros documentos já mencionados, será necessário comprovar o vínculo com a pessoa que deseja incluir ou excluir o sobrenome.
Por fim, a lei ainda prevê a possibilidade de modificar o nome de bebês recém-nascidos até 15 dias depois da data do seu registro. Porém, é preciso que o pai e a mãe concordem com a mudança e compareçam no cartório apresentando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento da criança para realizar a alteração.
