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Quase 70% de desconto na conta de luz: muitos tĂȘm direito e nĂŁo sabem

VocĂȘ pode ter acesso a um grande de desconto na conta de luz! Saiba do que se trata esse benefĂ­cio governamental!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz⏱ 2 min de leitura
Tarifa social: quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz? CRAS

VocĂȘ pode ter direito a um super desconto na conta de luz e nem sabe! Esse benefĂ­cio estĂĄ vinculado Ă  Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE) criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, consumidores de baixa renda ganham direito a reduçÔes nas tarifas de energia.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) ficam zeradas para os beneficiårios desse programa. Além disso, no restante da conta, são aplicados descontos cumulativos.

O cålculo é feito com base no uso mensal de quilowatts-hora. Basicamente, quanto menos gastar, maior serå o desconto. Para determinar o percentual de redução da tarifas, existem duas tabelas pré-determinadas, sendo uma exclusiva para famílias indígenas e quilombolas.

Tabelas de desconto na conta de luz

Veja abaixo como ficam estabelecidos os descontos na conta de luz com base nas tabelas. A primeira Ă© exclusiva para indĂ­genas e quilombolas:

Consumo de energia em quilowatts-horaDesconto
de 0 a 50 KWh 100%
de 51 kWh a 100 kWh 40%
de 101 kWh a 220 kWh 10%
a partir de 221 kWh 0%
Fonte: gov.br

JĂĄ a prĂłxima tabela Ă© para todas as demais famĂ­lias que se encaixem nas requisitos para recebimento do benefĂ­cio:

Consumo de energia em quilowatts-horaDesconto
de 0 a 30 kWh 65%
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh 10%
a partir de 221 kWh 0%
Fonte: gov.br

Requisitos

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Para receber esse benefĂ­cio de redução na conta de luz, Ă© preciso que a famĂ­lia esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salĂĄrio mĂ­nimo. BeneficiĂĄrios do BPC (idosos acima dos 65 anos e deficientes de qualquer idade) tambĂ©m tĂȘm direito.

FamĂ­lias inscritas no CadÚnico com renda mensal de atĂ© 3 salĂĄrios mĂ­nimos, mas com pessoa deficiente que precisa do uso de energia para tratamento, estĂŁo inclusas. A regulamentação da Lei nÂș 14.203/2021 permite, desde 2022, que esse benefĂ­cio seja atribuĂ­do de forma automĂĄtica.

Imagem: TanitJuno / shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vĂ­deo. Porto Alegre - RS

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