VocĂȘ pode ter direito a um super desconto na conta de luz e nem sabe! Esse benefĂcio estĂĄ vinculado Ă Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE) criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, consumidores de baixa renda ganham direito a reduçÔes nas tarifas de energia.
Quase 70% de desconto na conta de luz: muitos tĂȘm direito e nĂŁo sabem
VocĂȘ pode ter acesso a um grande de desconto na conta de luz! Saiba do que se trata esse benefĂcio governamental!
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) ficam zeradas para os beneficiårios desse programa. Além disso, no restante da conta, são aplicados descontos cumulativos.
O cĂĄlculo Ă© feito com base no uso mensal de quilowatts-hora. Basicamente, quanto menos gastar, maior serĂĄ o desconto. Para determinar o percentual de redução da tarifas, existem duas tabelas prĂ©-determinadas, sendo uma exclusiva para famĂlias indĂgenas e quilombolas.
Tabelas de desconto na conta de luz
Veja abaixo como ficam estabelecidos os descontos na conta de luz com base nas tabelas. A primeira Ă© exclusiva para indĂgenas e quilombolas:
| Consumo de energia em quilowatts-hora | Desconto |
| de 0 a 50 KWh | 100% |
| de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
JĂĄ a prĂłxima tabela Ă© para todas as demais famĂlias que se encaixem nas requisitos para recebimento do benefĂcio:
| Consumo de energia em quilowatts-hora | Desconto |
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Requisitos
Gostou? Siga o Seu CrĂ©dito Digital no Google e receba notĂcias de benefĂcios, INSS e crĂ©dito em primeira mĂŁo.
+311 mil seguidores
Para receber esse benefĂcio de redução na conta de luz, Ă© preciso que a famĂlia esteja inscrita no Cadastro Ănico (CadĂnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salĂĄrio mĂnimo. BeneficiĂĄrios do BPC (idosos acima dos 65 anos e deficientes de qualquer idade) tambĂ©m tĂȘm direito.
FamĂlias inscritas no CadĂnico com renda mensal de atĂ© 3 salĂĄrios mĂnimos, mas com pessoa deficiente que precisa do uso de energia para tratamento, estĂŁo inclusas. A regulamentação da Lei nÂș 14.203/2021 permite, desde 2022, que esse benefĂcio seja atribuĂdo de forma automĂĄtica.
Imagem: TanitJuno / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
