Quase 70% de desconto na conta de luz: muitos têm direito e não sabem
Você pode ter acesso a um grande de desconto na conta de luz! Saiba do que se trata esse benefício governamental!
Você pode ter direito a um super desconto na conta de luz e nem sabe! Esse benefício está vinculado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, consumidores de baixa renda ganham direito a reduções nas tarifas de energia.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) ficam zeradas para os beneficiários desse programa. Além disso, no restante da conta, são aplicados descontos cumulativos.
O cálculo é feito com base no uso mensal de quilowatts-hora. Basicamente, quanto menos gastar, maior será o desconto. Para determinar o percentual de redução da tarifas, existem duas tabelas pré-determinadas, sendo uma exclusiva para famílias indígenas e quilombolas.
Tabelas de desconto na conta de luz
Veja abaixo como ficam estabelecidos os descontos na conta de luz com base nas tabelas. A primeira é exclusiva para indígenas e quilombolas:
Consumo de energia em quilowatts-hora | Desconto |
de 0 a 50 KWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Já a próxima tabela é para todas as demais famílias que se encaixem nas requisitos para recebimento do benefício:
Consumo de energia em quilowatts-hora | Desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Requisitos
Para receber esse benefício de redução na conta de luz, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Beneficiários do BPC (idosos acima dos 65 anos e deficientes de qualquer idade) também têm direito.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas com pessoa deficiente que precisa do uso de energia para tratamento, estão inclusas. A regulamentação da Lei nº 14.203/2021 permite, desde 2022, que esse benefício seja atribuído de forma automática.
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