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PL das fake news: o desafio de encontrar um órgão responsável pela fiscalização

O PL das fakes news segue enfrentando dificuldades para essa importante decisão de qual seria o órgão fiscalizador. Entenda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pessoa mexendo em celular com o escrito "Fake News" na tela inicial

O Projeto de Lei 2.630/20 foi apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) e pretende estabelecer a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Contudo, o PL é popularmente chamado de “PL das fakes news”.

Recentemente, o relator do projeto modificou seu texto dias antes da data prevista de análise na Câmara. Isso porque há um imenso desafio em encontrar um órgão responsável pela fiscalização, caso a lei seja aprovada. 

Até o momento não houve um consenso sobre a fiscalização, e o texto foi alterado justamente porque esse fato acaba atrasando a tramitação do texto. A princípio se previa a criação de uma autarquia especial para fiscalização, mas agora o cenário é outro. 

Afinal, quem vai fiscalizar a lei se o PL tiver aprovação?

Nesta semana, pesquisadores da área de comunicação destacam que este é um dos pontos mais importantes a serem dialogados.

A Rede Nacional de Combate à Desinformação, junto à Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação (Compós), organizou um debate online onde muitas agências foram citadas como fiscalizadores em potencial. 

O professor e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos instruiu que uma opção seria escolher uma agência fiscalizadora. Para fins comparativos, ele citou que isso já acontece em alguns setores. Diante disso, ele indicou as seguintes agências:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ou seja, em sua visão, a regulamentação deve partir de uma agência autônoma e funcional, que já esteja consolidada, apresentando, portanto, qualidade. Já na perspectiva da pesquisadora da Universidade Federal do Ceará (UFC) Helena Martins, isso deveria ser diferente.

Ela indica que um novo órgão deve ser desenvolvido para tal função. Nesse sentido, de acordo com Martins, esse novo órgão deveria garantir a participação social, impedindo, assim, uma privatização do setor. 

O que o PL das fake news defende?

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Se a Lei das fakes news for instituída, haverá uma regulação das plataformas digitais. Sendo assim, em um ato democrático, os provedores de internet deveriam enviar dados sobre transparência e controlar a disseminação de notícias falsas e, sobretudo, o discurso de ódio.

O texto é detalhado e impõe inúmeras regras. Em casos de infração, terá punições e multas entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por cada hora em que a notícia continuar no ar depois da notificação.

Por fim, pela falta de consenso em como será a fiscalização da lei, o presidente da casa, Arthur Lira, arquivou o texto de Silva. 

Imagem: McLittle Stock / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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