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Quase 8 milhões de famílias têm direito a desconto na conta de luz e não utilizam; saiba mais

Descubra como economizar na conta de luz com a Tarifa Social! Saiba se você é elegível e aprenda a solicitar os descontos disponíveis

Apesar de quase 25 milhões de famílias serem elegíveis, uma grande parcela não está reivindicando o direito a descontos significativos em suas contas de luz. Assim, os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referentes a fevereiro de 2024, mostram que há um abismo entre os potencialmente beneficiados e os efetivamente beneficiados.

No entanto, o uso da Tarifa Social de Energia Elétrica varia consideravelmente entre os estados. De modo que o Ceará destaca-se com a maior proporção de famílias beneficiadas (87,2% das famílias que têm o direito utilizam o benefício), enquanto o Amazonas apresenta o menor índice de utilização desse desconto (32,7%).

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Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Portanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) por pessoa – famílias que tenham algum membro com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos;
  • Ter algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, aqueles que ainda não estão inscritos no CadÚnico, mas atendem aos critérios de renda, devem procurar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para solicitar o cadastro.

Na imagem, mão segurando uma lâmpada perto de uma conta de luz e uma calculadora.
Imagem: Renata Photography / shutterstock.com

Descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica

Enfim, o desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família beneficiária, podendo ser:

  • Até 30 kWh: desconto de 65%;
  • De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220  kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

Já para famílias indígenas e quilombolas o desconto pode chegar a até 100%:

  • Até 50 kWh: 100%;
  • Entre 51 kWh e 100 kWh: 40%;
  • Entre 101 kWh e 220 kWh: 10%.

Por fim, para solicitar o benefício é preciso entrar em contato com a companhia de energia elétrica que atende sua residência com os seguintes documentos:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou número do BPC/Loas;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Número da instalação que aparece na conta de luz.

Imagem: Renata Photography / shutterstock.com