Assim como o nome sugere, o abono Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é recebido pelos servidores públicos. O Pasep é administrado pelo Banco do Brasil (BB).
Que dia o PIS/Pasep será pago este mês?
Todos os meses um grupo de trabalhadores tem direito ao PIS/Pasep. Qual será o grupo contemplado do mês e qual é a data de pagamento?
Já a bonificação recebida pelos funcionários de setores privados é o PIS. Esta é, portanto, uma sigla para Programa de Integração Social e a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelo repasse do valor.
As duas instituições financeiras levam diferentes aspectos em consideração na elaboração de seu calendário. No entanto, ambas bonificam os trabalhadores nas mesmas datas. Neste mês de maio, o PIS/Pasep estará disponível a partir do dia 15. Veja a seguir quais grupos poderão receber até R$ 1.320 de abono salarial.
Quem pode sacar o PIS/Pasep dia 15 de maio?
O PIS será liberado aos trabalhadores nascidos entre julho e agosto, enquanto o Pasep será recebido pelos servidores públicos que têm os números 4 e 5 como último dígito de sua inscrição.
Para ter direito ao PIS/Pasep é necessário ter tido um vínculo de trabalho por pelo menos 30 dias em 2021, pois este é o ano-base do PIS/Pasep 2023. Para cada mês de vínculo empregatício no ano-base se recebe o equivalente a 1/12 do valor do salário mínimo.
Em outras palavras, isso significa que quem trabalhou os 12 meses de 2021 têm direito a receber R$ 1.320 de abono salarial. No entanto, além de ter trabalhado no ano-base, é necessário cumprir outras regras. A seguir poderemos saber quais são.
Essas são todas as regras do PIS/Pasep
Uma das regras determina que o trabalhador deve estar inscrito em seu respectivo programa há pelo menos 5 anos. Uma outra regra diz respeito a média salarial desse cidadão, ela define que essa média salarial não pode ser superior a dois salários mínimos.
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Em 2021, o salário mínimo era de R$ 1.100. Em vista disso, somente quem recebia uma média salarial até R$ 2.200 no ano-base tem direito ao PIS/Pasep. Por fim, uma outra norma institui que os dados do trabalhador devem estar corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Imagem: Orlando Neto/ Shutterstock.com
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